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Orçamento 2019: Prefeito publica decreto para utilização de parte do valor até votação da Câmara de Guarapari

Por Aline Couto

Publicado em 9 de janeiro de 2019 às 15:30

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O Decreto nº 022/2019 foi publicado no dia de hoje (09) no Diário Oficial dos Municípios de Guarapari

Com a votação da peça orçamentária 2019 ainda indefinida, o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, publicou um decreto nesta quarta-feira onde o chefe do executivo considera a utilização 1/12 avos mensais da dotação orçamentária, que é toda e qualquer verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos, para serviços como saúde, educação, assistência social e limpeza pública até a aprovação do orçamento deste ano.

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Foto: Reprodução.

De acordo com Art. 1º do documento, “abre a execução orçamentária, de forma excepcional, de interesse público, para o exercício financeiro de 2019, em 1/12 (um doze avos) mensal, do total de cada dotação, por órgão, podendo ser empenhadas as dotações orçamentárias, na forma do Projeto de Lei Nº. 111/2018, encaminhado à Câmara Municipal de Guarapari“.

A prefeitura foi procurada e respondeu que a utilização desses valores está prevista na lei de diretrizes orçamentárias. “De acordo com a lei de diretrizes orçamentárias, caso a lei orçamentária não seja aprovada, há a previsão de que o município possa gastar o correspondente a 1/12 (um doze) avos das dotações para despesas, para suprir as necessidades, de modo a não prejudicar o funcionamento dos serviços públicos”, explicou.

Alguns pontos do decreto:

“CONSIDERANDO que, o Poder Executivo encaminhou ao Poder Legislativo, obedecendo o prazo constitucional, proposta de Lei, por onde, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, porém, até o presente momento, a proposta não foi deliberada pela Câmara de Vereadores;

CONSIDERANDO que, o Parlamento Municipal, deixou de atender ao preceito constitucional, visto que compete ao Poder Legislativo aprovar a Lei Orçamentária Anual (LOA), antes do encerramento do exercício financeiro;

CONSIDERANDO que, o Parlamento Municipal, nas suas alegações, não observou os interesses da população, já que teve tempo suficiente para apreciar a peça orçamentária, sem causar prejuízo a população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar na execução orçamentária o princípio do equilíbrio entre despesas e receitas, com a adoção de procedimentos legais que ajustem a realização do gasto ao comportamento efetivo da arrecadação, a fim de resguardar a estabilidade administrativa e financeira do Município;

CONSIDERANDO o firme propósito de cumprir as diretrizes estabelecidas para o exercício e, ao mesmo tempo, dar maior efetividade à realização do programa de Governo e eficiência ao uso dos recursos, e que para tanto, faz-se necessário adotar critérios seletivos na solução de continuidade das despesas públicas;

CONSIDERANDO que, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) orienta a formulação da Lei Orçamentária Anual (LOA), essa própria Lei diz, de forma expressa, o que acontece quando os Vereadores não deliberam o Orçamento a tempo de ser executado no exercício financeiro;”.

 

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