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Os novos direitos dos empregados domésticos
Por Livia Rangel
Publicado em 9 de junho de 2015 às 17:45
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A atividade do empregado doméstico sempre foi essencial para muitas famílias brasileiras. Apesar dessa reconhecida importância, no tocante aos direitos trabalhistas, o esse profissional sempre teve tratamento desigual se comparado aos integrantes de outras categorias.
Porém, ao longo do tempo, os empregados domésticos foram adquirindo diversos direitos, dentre os quais, se pode destacar: (1) registro na CTPS; (2) o salário-mínimo; (3) a jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais; (4) a proibição de redução do salário; (5) o 13º salário; (6) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (7) direito de folga em feriados civis e religiosos; (8) as férias anuais; (9) o vale transporte; (10) o aviso prévio; (11) a licença-maternidade de 120 dias (12) a estabilidade provisória no emprego, conforme as hipóteses legais; (13) a licença-paternidade de 5 dias; (14) auxílio-doença e (15) aposentadoria.
Mas estes não são os únicos direitos conquistados por eles. Agora, em 2015, novos benefícios e garantias trabalhistas foram alcançados, através da aprovação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas.
A chamada PEC das Domésticas trouxe 16 direitos trabalhistas para a categoria. Contudo, sete deles estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor. São eles:
1) Adicional noturno: considera-se trabalho noturno todo aquele realizado entre as 22h e as 5h. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS: a legislação tornou obrigatório o recolhimento de 8% do salário pelo empregador.
3) Indenização em caso de dispensa sem justa causa: como todo trabalhador, agora o empregado doméstico, ao ser dispensado sem justa causa, terá direito ao recebimento da multa de 40% de FGTS. Para isso, porém, o empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa. Entretanto, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
4) Seguro desemprego: o seguro desemprego poderá ser pago durante, no máximo, três meses.
5) Salário-família: a nova legislação também dá direito a este benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador com renda de até R$ 725,02 ganha hoje R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Já quem ganha entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
6) Auxílio-creche e pré-escola: o pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregados. Trata-se de um valor que o empregador repassa às funcionárias que são mães para auxiliar no pagamento de creche aos filhos.
7) Seguro contra acidentes de trabalho: os empregados domésticos terão a seu favor o seguro contra acidente de trabalho. A contribuição será de 0,8%, paga pelo empregador.
A conquista desses direitos trabalhistas pelos empregados domésticos decorre da Convenção nº 189, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), onde ficou estabelecido que os países integrantes da OIT deveriam conceder progressivamente aos empregados domésticos, os mesmos direitos previstos para os demais trabalhadores.
Todas essas medidas buscam melhorar as condições de trabalho e vida das pessoas empregadas no trabalho doméstico.
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Ricardo Silveira é advogado e professor universitário
OAB/ES 21.366
SGS Advocacia&Assessoria
[email protected] [/box]
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