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Panelaços: “um esquenta para a manifestação de domingo”

Por Glenda Machado

Publicado em 2 de dezembro de 2016 às 16:16

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Pelo segundo dia consecutivo foram registrados panelaços nas principais capitais do país, como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Goiânia e Brasília. O movimento pede adesão de mais cidades no protesto de hoje, marcado para às 20h30, horário de Brasília. O manifesto é contra as mudanças feitas no pacote anticorrupção na Câmara dos Deputados.

Entre elas, a possibilidade de punição a juízes e membros do Ministério Público por abuso de poder. Para os manifestantes, se trata de retaliação à Operação Lava Jato. Os internautas estão marcando o ato por meio das redes sociais com as hashtag: #panelaçõ, #vetatemer e #vetastf. Seria um “esquenta para a manifestação de domingo”.

No dia 4 de dezembro, grupos do protesto prometem atravessar a Terceira Ponte no Estado. A manifestação é organizado pelo grupo “Vem Pra Rua”. A expectativa é reunir pelo menos 10 mil pessoas. O ponto de encontro será a partir das 15h no Posto Moby Dick, em Vila Velha, e a partir das 16h na Praça do Papa, em Vitória.

Além do “Vem Pra Rua”, haverá a participação dos grupos “Movimento Brasil Livre (MBL)” e “Nas Ruas”. Mais de 100 cidades já teriam aderido o manifesto. “Como foi tudo muito corrido, estamos pedindo que os manifestantes de Guarapari sigam para Vila Velha e de lá vamos atravessar a Terceira Ponte”, conta a coordenadora estadual do MBL, Raquel Gerde. Mas, ela lembra que hoje, todos podem e devem participar do panelaço.

Nos gritos de protesto estarão críticas às mudanças feitas por deputados no texto do projeto de lei com medidas contra a corrupção propostas pelo Ministério Público Federal. A Câmara aprovou o projeto na madrugada dessa quarta, dia 30/11. Mais de 2 milhões de brasileiros também assinaram o pacote que agora segue para análise do Senado.

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As propostas retiradas

– Acordos de leniência
Os deputados rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.

– Enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.

– ‘Reportante do bem’
Um dos itens mais caros ao relator que ficaram de fora previa a criação da figura do “reportante do bem” para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto dele previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso.

– Prescrição de penas
Também foram derrubadas as mudanças para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil.

– ‘Confisco alargado’
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto previa o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tivesse mais acesso ao produto do crime para que não continuasse a delinquir e também para que não usufruísse do produto do crime. Esta proposta, porém, foi rejeitada.

– Acordos entre defesa e acusação
Outro ponto que não passou foi o que permitia a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo era tentar simplificar os processos.

– Responsabilização de partidos
O plenário rejeitou pontos do relatório que previam a responsabilização dos partidos políticos e a suspensão do registro da legenda por crime grave.

Pontos aprovados

– Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.

Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.

– Abuso de responsabilidade a juízes e integrantes do Ministério Público
Entre as condutas que passariam a ser crime estariam a atuação dos magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo MP de ação de improbidade administrativa contra agente público “de maneira temerária”. Nesse caso, além de prisão, os promotores também estariam sujeitos a indenizar o denunciado por danos materiais e morais ou à imagem que tiver provocado.

A pena prevista no texto aprovado é de seis meses a dois anos de reclusão.

– Prevenção à corrupção, transparência
Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.

– Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

– Ações populares
Reforça as regras para a apresentação de ações populares, que já está prevista na legislação brasileira. O texto especifica que, se a ação for julgada procedente, o autor da ação terá direito a retribuição de 10% a 20% a ser paga pelo réu.

– Recursos
Estabelece regras para limitar o uso de recursos com o fim de atrasar processos.

Com informações do G1

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