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Práticas esportivas nas praias de Guarapari com horários e locais determinados
A prefeitura publicou um decreto que determina horários e locais para práticas esportivas nas praias do município
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 3 de janeiro de 2022 às 09:33
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A Prefeitura de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Sel), publicou o Decreto 813/2021, proibindo práticas esportivas como altinha, futebol, voleibol, futevôlei, frescobol, beach tennis e outros esportes que coloquem em risco a segurança dos frequentadores e banhistas nas praias do município, fora dos locais e horários estabelecidos.
Segundo o decreto, a realização de competições esportivas deverá ser previamente autorizada pelos órgãos competentes, após o atendimento das exigências legais. A montagem das quadras e campos somente poderão ser realizadas, com horários definidos para início e fim, após expressa autorização municipal.
As atividades coletivas de dança, alongamento, ginástica e similares, só poderão ser realizadas nos locais reservados a esta prática, após autorização dos órgãos competentes.
Com relação a entrada e saída de veículos para transportar equipamentos náuticos nas praias, tais como jet ski e caiaques, fica estabelecido os horários entre 6h e 8h e 16h e 18h e somente nas rampas. Durante o embarque e desembarque dos veículos náuticos, o carro de transporte deverá ficar na rampa para desengate/engate do reboque, que deverá ser conduzido manualmente até a água, sendo autorizada a permanência do reboque na areia pelo prazo máximo de 15 minutos. As lanchas e veículos similares deverão realizar o embarque e desembarque obrigatoriamente em rampa própria, localizada na Av. Pedro Ramos, no Parque de Areia (Canal de Guarapari).
Aqueles que infringirem o previsto neste decreto estão sujeitos a apreensão dos equipamentos e multas.
Confira o quadro de locais e horários
LOCAL | HORÁRIO PERMITIDO (Alta temporada e Feriados Nacionais*) | HORÁRIO PERMITIDO (Baixa temporada) | ÁREA PERMITIDA | ÁREA PROIBIDA |
1 – PRAIA DO MORRO | 5h às 10h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Ao Sul, área de 250m a partir do Hotel Porto do Sol | Todo restante da orla da praia. |
18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Ao Norte, área de 250m a partir do Parque do Morro da Pescaria. | ||
2 – PRAIA DAS CASTANHEIRAS | 5h às 8h | 5h às 11h 17h às 22h | Área de 60m, ao norte, a partir do final da faixa de areia, em direção à Praia das Castanheiras – (Quadra em frente à Praça do Coração). Área de 60m, ao sul, a partir do final da faixa de areia, paralela à via pública de acesso ao Siribeira Iate Clube. | Todo restante da orla da praia. |
3 – PRAIA DA AREIA PRETA | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Área de 100m, sendo 50m em cada extremidade da praia. | Todo restante da orla da praia. |
4 – PRAIA DE MEAÍPE | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Área de esportes (90m), localizada na foz do Rio Meaípe (barra do rio). | Todo restante da orla da praia. |
5 – PRAIA DE SANTA MÔNICA | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Área de 500m, sendo 250m a partir de cada extremidade da praia. | Todo restante da orla da praia. |
6 – PRAIA DE PERACANGA | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Área de 50m localizada na extremidade sul da praia, próximo à divisa com a Praia de Bacutia (Morro do Judeu). | Todo o restante da orla da praia. |
7 – BACUTIA | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Área de 100m, sendo 50m na extremidade norte (próximo ao Morro do Judeu), e 50m na extremidade sul, a partir da rampa de acesso das embarcações marítimas. | Todo o restante da orla da praia. |
8 – SETIBA | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Área de 100m, sendo 50m em cada extremidade da praia. | Todo o restante da orla da praia. |
9 – PRAIA DOS NAMORADOS | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Toda a praia, respeitada a segurança dos usuários que utilizam a faixa de areia. | __________ |
10 – PRAIA DAS VIRTUDES | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Toda a praia, respeitada a segurança dos usuários que utilizam a faixa de areia. | __________ |
11. PRAIA DO RIACHO | 5h às 22h | 5h às 22h | Área de 500m a partir do Morro do mirante do Ipiranga | Todo restante da orla da praia. |
12 – DEMAIS PRAIAS DO MUNICÍPIO | 5h às 8h 18h às 22h | 5h às 11h 17h às 22h | Toda a praia, respeitada a segurança dos usuários que utilizam a faixa de areia. | __________ |
*Alta temporada: período compreendido entre o dia 27/12 até o final da semana de Carnaval, Feriados Nacionais e Recesso Escolar/julho.
*Com informações: Prefeitura de Guarapari.
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