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Prefeito de Guarapari corre risco de perder mandato 

Por Glenda Machado

Publicado em 7 de julho de 2017 às 18:00

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A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Guarapari pode decidir pela cassação da chapa do prefeito da cidade, Edson Figueiredo Magalhães (PSD). Ele responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 833-56.2016.6.08.0024 TRE-ES, por causa de supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral do ano passado.

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De acordo com as provas apresentadas, Magalhães teria recebido uma doação que ultrapassou o limite legal da capacidade financeira do doador, determinado pela lei nº 9.504/97. Além disso, ele é suspeito de usar a máquina pública, de abuso de poder político, econômico, pagamento de despesa de material de campanha irregular, pagamento de despesa inexistente e de compra de apoio político com dinheiro de caixa 2.

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Edson responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por possíveis irregularidades eleitorais. Foto: arquivo

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Na denúncia, ainda existe uma suposta irregularidade cometida por Gabriel de Araújo Costa, vice-prefeito no mandato de Orly Gomes, e atual adjunto da Secretaria de Fazenda. De acordo com as acusações, ele não se afastou de suas funções perante a Prefeitura Municipal de Guarapari para apoiar a campanha do atual prefeito, onde supostamente atuou como Administrador Financeiro durante toda campanha de Edson, contrariando expressamente o que estipula o inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97.

Outra grave acusação é o comparecimento de Edson Magalhães à inauguração da reforma da escola Lúcia Sasso Bandeira, flagrado através de câmeras de segurança no dia 23 de setembro de 2016, em plena campanha eleitoral. É proibido por lei qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito a inaugurações de obras públicas, conduta vedada art. 77 da Lei n° 9.504/97. O então candidato teria passado em caravana e depois retornou na escola com um grupo da sua equipe de campanha.

As denúncias foram apresentadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), através do Diretório Municipal de Guarapari/ES, representado pelo presidente Carlos Von Schilgen Ferreira. Segundo o advogado, que está à frente do caso, a definição pode ser publicada a qualquer momento. Após a fase de apresentação de provas da defesa, no início do processo, a juíza eleitoral, Fernanda Corrêa Martins, disse nos autos que a parte intimada, ou seja, o prefeito Edson Magalhães não demonstrou interesse na produção de novas provas, e assim o prazo foi esgotado.

“A parte que pugnou pela referida diligência foi intimada do teor da resposta e não se manifestou, conforme fl. 1.319 e segs., o que indica não ter interesse na produção de qualquer outra diligência em substituição a que requereu inicialmente, encontrando-se, assim, preclusa a sua fase de pugnar por diligências. A diligência requerida pelo Ministério Público Eleitoral foi atendida através da certidão de fl. 1.320. Em assim sendo, restando superada a fase de diligências, intimem-se as partes para apresentação de suas alegações finais escritas, no prazo comum de 02 (dois) dias”, disse a juíza eleitoral em um dos trechos do auto de intimação 390/2017, divulgado no Diário da Justiça do Espírito Santo.

Ainda de acordo com o advogado se a juíza aceitar a denúncia, a chapa do então prefeito poderá  ser cassada. “O PSDB, pelo seu Diretório Municipal de Guarapari, ingressou com ação eleitoral contra Edson Magalhães e outros, indicando a prática de abuso de poder econômico, político, corrupção eleitoral, e violação das normas atinentes à arrecadação e gasto de campanha.  Já foi realizada a instrução probatória do processo e o mesmo está na eminência de ser sentenciado. Julgada procedente a ação, será decretada a perda do mandato de Edson, com a possibilidade de assunção do mandato pelo segundo mais votado, Carlos Von, ou mesmo a realização de novas eleições”, disse o advogado, Dr. Hélio Maldonado.

O outro lado

O Prefeito Edson Magalhães foi procurado pela reportagem através do seu advogado pessoal, Dr. Wiler Coelho Dias, por meio do telefone do escritório e posteriormente no celular pessoal, quando então comunicou que não é mais o responsável pela defesa do prefeito neste processo. Em consulta ao processo não encontramos um novo advogado de defesa de Magalhães.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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