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Prefeitura anuncia redução de jornada e contenção de gastos
Por Livia Rangel
Publicado em 4 de março de 2015 às 14:21
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Visando a contenção de gastos, a Prefeitura de Guarapari resolveu implementar uma série de ações na sua área administrativa a partir da próxima semana com o objetivo de economizar 30% do orçamento . Entre elas, está a redução do expediente na sede da PMG, que passa a funcionar de 12h às 18 horas a partir da próxima segunda-feira (09).
Outras medidas são a reorganização da frota de veículos a serviço do município, para evitar o gasto excessivo de combustíveis e suspensão de escalas, plantões de serviços e as concessões de horas extras atualmente programadas. A exceção fica para as originárias de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo e os plantões da UPA.
Em nota oficial, a Prefeitura justifica que “a atual crise financeira do país, com reflexo neste Estado e Município, exige medidas urgentes”. As decisões foram tomadas na última segunda-feira (02), durante uma reunião entre o prefeito Orly Gomes e a equipe de secretários.
“Estamos vivendo um momento de recessão em todo o país. Como gestores responsáveis, temos que tomar as nossas atitudes para o bem da administração pública”, explicou o prefeito Orly Gomes. Ele também pediu aos secretários que fiscalizem pessoalmente suas pastas, cobrando dos servidores uma maior colaboração, para o bem do município. “É preciso que cada um dê a sua contribuição e tenha sua responsabilidade com o município”, completou.
Confira o decreto na íntegra:
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 130/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM;
Considerando que a atual crise financeira do país, com reflexo neste Estado e Município, exige medidas urgentes, no interesse maior de redução de custos administrativos;
R E S O L V E:
Art. 1º – O expediente administrativo no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a partir do dia 09 de março de 2015, será de 12:00h. às 18:00h. de segunda a sexta-feira.
Art. 2º – Excetua-se do cumprimento do estabelecido no artigo anterior os órgãos administrativos de caráter essenciais:
I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
a)Unidades escolares.
II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
a)Almoxarifado/Farmácia;
b)Almoxarifado Central;
c)Transporte Sanitário;
d)Unidades de Saúde e Correlatas;
e)Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
III – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC:
a)Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
b)Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS;
c)Liberdade Assistida – LA;
d)Casa Dia;
e)Centro Dia, Pessoa com Deficiência;
f)Conselho Tutelar;
g)Casa de Passagem I e II;
h)Bolsa Família;
i)Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Art. 3º – Suspender os efeitos dos atos que tratam de convocação de servidor público para atuação em regime integral, que decorrem do Art. 151 da Lei Nº. 1.278/1991, com as alterações advindas da Lei Nº. 1.635/1997, a partir da data de publicação.
Art. 4º – Ficam suspensas as escalas, plantões de serviços e as concessões de horas extraordinárias atualmente programadas, exceto aquelas originárias de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo e os plantões da UPA, a partir da data de publicação.
Art. 5º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as disposições do Decreto Nº. 714/2014, de 30 de julho 2014 e, revogando-se, em especial, o Decreto Nº. 093/2015, de 18 de fevereiro de 2015.
Guarapari – ES. 03 de março de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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