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Prefeitura anuncia redução de jornada e contenção de gastos

Por Livia Rangel

Publicado em 4 de março de 2015 às 14:21

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A partir de segunda-feira (09), a sede da prefeitura funcionará apenas de meio-dia às 18 horas.

Visando a contenção de gastos, a Prefeitura de Guarapari resolveu implementar uma série de ações na sua área administrativa a partir da próxima semana com o objetivo de economizar 30% do orçamento . Entre elas, está a redução do expediente na sede da PMG, que passa a funcionar de 12h às 18 horas a partir da próxima segunda-feira (09).

Outras medidas  são a reorganização da frota de veículos a serviço do município, para evitar o gasto excessivo de combustíveis e suspensão de escalas, plantões de serviços e as concessões de horas extras atualmente programadas. A exceção fica para as originárias de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo e os plantões da UPA.

Em nota oficial, a Prefeitura justifica que “a atual crise financeira do país, com reflexo neste Estado e Município, exige medidas urgentes”. As decisões foram tomadas na última segunda-feira (02), durante uma reunião entre o prefeito Orly Gomes e a equipe de secretários.

“Estamos vivendo um momento de recessão em todo o país. Como gestores responsáveis, temos que tomar as nossas atitudes para o bem da administração pública”, explicou o prefeito Orly Gomes. Ele também  pediu aos secretários que fiscalizem pessoalmente suas pastas, cobrando dos servidores uma maior colaboração, para o bem do município. “É preciso que cada um dê a sua contribuição e tenha sua responsabilidade com o município”, completou.

Confira o decreto na íntegra:

 MUNICÍPIO DE GUARAPARI

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 130/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM;

Considerando que a atual crise financeira do país, com reflexo neste Estado e Município, exige medidas urgentes, no interesse maior de redução de custos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º – O expediente administrativo no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a partir do dia 09 de março de 2015, será de 12:00h. às 18:00h. de segunda a sexta-feira.

Art. 2º – Excetua-se do cumprimento do estabelecido no artigo anterior os órgãos administrativos de caráter essenciais:

I – Secretaria Municipal de Educação – SEMED:

a)Unidades escolares.

 II – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:

a)Almoxarifado/Farmácia;

b)Almoxarifado Central;

c)Transporte Sanitário;

d)Unidades de Saúde e Correlatas;

e)Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

III – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC:

a)Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;

b)Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS;

c)Liberdade Assistida – LA;

d)Casa Dia;

e)Centro Dia, Pessoa com Deficiência;

f)Conselho Tutelar;

g)Casa de Passagem I e II;

h)Bolsa Família;

i)Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.

Art. 3º – Suspender os efeitos dos atos que tratam de convocação de servidor público para atuação em regime integral, que decorrem do Art. 151 da Lei Nº. 1.278/1991, com as alterações advindas da Lei Nº. 1.635/1997, a partir da data de publicação.

Art. 4º – Ficam suspensas as escalas, plantões de serviços e as concessões de horas extraordinárias atualmente programadas, exceto aquelas originárias de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo e os plantões da UPA, a partir da data de publicação.

Art. 5º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as disposições do Decreto Nº. 714/2014, de 30 de julho 2014 e, revogando-se, em especial, o Decreto Nº. 093/2015, de 18 de fevereiro de 2015. 

Guarapari – ES. 03 de março de 2015.

 ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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