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Prefeitura concede isenção do IPTU por cinco anos aos novos loteamentos

Por Glenda Machado

Publicado em 23 de agosto de 2016 às 18:16

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Doze dos 17 vereadores votaram a favor do projeto de lei

A Prefeitura de Guarapari fez um projeto de lei complementar que isenta os novos loteamentos da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O incentivo fiscal é válido por até cinco anos ou até que haja transferência do terreno a terceiros. O benefício ainda é estendido aos projetos em processo de regularização.

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APENAS 4 vereadores votaram contra: Gedson Merízio, Manoel Couto, Sérgio Ramos e Tiago Paterlini.

Com 12 votos favoráveis, o projeto foi aprovado pelos vereadores na sessão do dia 16 de agosto. O projeto ainda diz que o benefício não se estende aos loteamentos em processo de regularização cuja transferência tenha sido feita através de contrato particular de compra e venda. E que a isenção engloba também os loteamentos e condomínios que visam atividades industriais.

No entanto, a isenção pode ser suspensa em alguns casos. Como, por exemplo, quando o loteamento ou o condomínio não executa as obras de infraestrutura dentro de quatro anos após aprovação ou se o loteador desistir do empreendimento. Nestes casos, a cobrança será retroativa com correções, juros e multas. Já as taxas de lixo e de iluminação pública serão cobradas após a conclusão das obras de infraestrutura.

A Assessoria da Câmara de Vereadores informou que “apenas cumpriu com o seu papel colocando um projeto oriundo do poder executivo para votação”. A nossa equipe também entrou em contato com a assessoria da prefeitura para entender o porquê dessa isenção e se essa renúncia fiscal não pode prejudicar a receita do município, mas não houve retorno até o fechamento desta reportagem.

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PREFEITURA também quer aprovar projeto de lei que permite pagamento de dívida ativa com bens imóveis.

Também foi questionada a questão de conceder incentivo fiscal em época eleitoral, já que foi este o motivo que fez com que a prefeitura perdesse o prazo de conceder descontos aos contribuintes em débito com o município. Conforme consta na lei 9504, artigo 73, “impede que o município institua benefício fiscal – seja isenção ou redução de multas e impostos – referente à dívida ativa no ano eleitoral”.

E este não foi o único, a prefeitura protocolou outro projeto de lei que visa permitir o pagamento de dívidas ativas com bens imóveis. O projeto 113 entrou na pauta da sessão do dia 18 de agosto, quando os vereadores baixaram as comissões. Por se tratar de renúncia de receita, este caso também se enquadraria na legislação eleitoral. Para ser aprovado precisa da maioria absoluta dos votos, pelo menos nove vereadores têm que ser favoráveis.

 

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