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Prefeitura de Alfredo Chaves esclarece Operação Realidade Virtual

Por Glenda Machado

Publicado em 28 de setembro de 2017 às 15:09

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Uma operação foi deflagrada nesta terça-feira (26) para desarticular um esquema de simulação de domicílio fiscal fraudulento de benefício fiscal irregular no município de Alfredo Chaves.

ImagemNoticia - Prefeitura de Alfredo Chaves esclarece Operação Realidade Virtual

Operação foi deflagrada nesta terça-feira (26) para desarticular um esquema de simulação de domicílio fiscal. foto: MPES

Na tarde desta quarta-feira (27), a prefeitura do município esclareceu em nota no site oficial que a municipalidade disponibilizou toda a documentação pertinente ao mandado e que inclusive se disponibiliza a fornecer qualquer outra colaboração que a justiça e as autoridades constituídas entenderem necessárias e pertinentes.

Ainda de acordo com a prefeitura o município está agindo com amparo na Lei Complementar Federal nº 116/2003, assim como ocorre em vários Municípios do país, somente encontrando vedação com a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 157/2016, que passou a vedar qualquer benefício, determinando-se a revogação de quaisquer benefícios fiscais concedidos pelos Municípios.

A Operação Realidade Virtual foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Sul), a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Militar do Espírito Santo (PM-ES).

De acordo com o MPES, estão sendo cumpridos dez mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça da Comarca de Alfredo Chaves. Participam da Operação três promotores de Justiça, 18 servidores da Receita Federal e 18 policiais militares.

Entenda o caso

Hoje a alíquota mínima permitida pela Constituição Federal para o ISSQN é de 2%. O município de Alfredo Chaves, no entanto, possui alíquotas efetivas que chegam a 0,32%, ou seja, 84% inferiores ao mínimo permitido pela Constituição. Esse fato propiciou a instalação no Estado de uma guerra fiscal, que teve como consequência imediata a migração de inúmeras empresas do ramo de serviços para o município. Algumas dessas empresas são de outros Estados, como São Paulo, por exemplo.

O benefício fiscal irregular permitiu o surgimento de um esquema de fraude fiscal. Sob o disfarce de prestação de serviços de aluguel de escritórios virtuais, uma empresa de assessoria tributária firmava contrato de aluguel de espaço virtual, de cerca de um metro quadrado, para que empresas de outros municípios se instalassem nesse espaço.

Com esse contrato de locação fictício, as empresas registram os domicílios fiscais em Alfredo Chaves, para recolher até 84% menos ISSQN. Essas firmas continuam funcionando em outros municípios do Espírito Santo. Foram identificadas em torno de 700 empresas, cerca de 37% do total de empresas formalmente instaladas em Alfredo Chaves, como clientes da empresa de assessoria tributária alvo da Operação.

Veja a nota da Prefeitura de Alfredo Chaves na íntegra:

Cumpre registrar que a municipalidade disponibilizou toda a documentação pertinente ao mandado, inclusive se disponibiliza a fornecer qualquer outra colaboração que a justiça e as autoridades constituídas entenderem necessárias e pertinentes.

No que tange ao benefício fiscal da redução da base de cálculo, o Município está agindo com amparo na Lei Complementar Federal nº 116/2003, assim como ocorre em vários Municípios do país, somente encontrando vedação com a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 157/2016, que passou a vedar qualquer benefício, determinando-se a revogação de quaisquer benefícios fiscais concedidos pelos Municípios.

Contudo, a aludida LC nº 157/2016, em seu artigo 6º, concede o prazo de 01 (um) ano, a partir da sua entrada em vigor (29/12/2016), para adequação e via de conseqüência a revogação de quaisquer “concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo”.

Desta forma, nos termos da LC nº 157/2016, todos os Municípios têm prazo até Dezembro/2017 para revogar os benefícios fiscais concedidos através de suas legislações locais.

Vale ressaltar que a decisão judicial que gerou e deferiu a busca e apreensão, em uma análise perfunctória realizada, em seu bojo reconhece a legalidade do benefício fiscal auferido, bem como os efeitos da LC nº 157/2016.

No tocante ao endereço das empresas, embora haja previsão de locação de domicílio fiscal por escritórios compartilhados, a municipalidade prefere se manifestar somente quando tiver acesso aos autos do processo, pois o mesmo tramita em segredo de justiça.

A toda evidência salutar destacar que não ocorreu renúncia de receita, muito ao contrário. Com a entrada em vigor da LC nº 001/2005 (com suas alterações), que prevê a concessão do benefício da redução da base de cálculo aplicada, houve um aumento de receita de ISSQN.

Os valores que se arrecadavam anualmente eram irrisórios e o Município passou a arrecadar valores maiores mensalmente, sendo que tais dados foram oportunamente levados ao conhecimento dos órgãos fiscalizadores e da Câmara Municipal de Vereadores de Alfredo Chaves ao abordarem a matéria.

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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