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Prefeitura de Guarapari decreta medidas de contenção de gastos
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 6 de maio de 2020 às 10:11
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De acordo com o Município, as medidas são necessárias para adequar as despesas diante da queda de arrecadação decorrente da pandemia
Nessa segunda-feira (04), a Prefeitura de Guarapari publicou, no Diário Oficial dos Municípios – DOM, o Decreto Municipal Nº 259/2020, assinado pelo Prefeito Edson Magalhães, que dispõe sobre a adoção de medidas administrativas para contenção de gastos, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As medidas são necessárias para adequar as despesas, diante da queda de arrecadação decorrente da pandemia, estabelecendo medidas para a redução do custo administrativo, assegurando o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do município, como saúde e assistência social.
De acordo com o Executivo, o município tem buscado garantir o equilíbrio entre receita e despesa, adequando-se aos determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos municipais.
Confira as medidas para contenção de gastos:
• Férias a servidores públicos com dois ou mais períodos vencidos, sem haver comprometimento da continuidade da prestação dos serviços públicos municipais;
• Suspensão do Auxílio Transporte concedido aos Profissionais do Magistério para o deslocamento de sua residência até a Unidade Escolar onde trabalha e vice-versa;
• Suspensão da gratificação para os Profissionais da Educação que atuam em escolas da área rural de difícil acesso, até o retorno das atividades escolares;
• Suspensão dos pagamentos de hora extra, exceto aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania e Secretaria Municipal de Postura e Trânsito;
• As Secretarias Municipais que não possuem caráter de essencialidade, deverão reduzir os gastos referentes aos serviços de natureza continuada;
• Os contratos de prestação de serviços de natureza temporária, caracterizados como não essenciais, devem ser suspensos pelo período em que perdurar o estado de emergência;
• O horário de atendimento do setor de Protocolo da Prefeitura Municipal será de 9h às 17h.
O decreto completo está disponível na edição nº 1506 do Diário Oficial dos Municípios (DOM-ES).
- Com informações da Prefeitura Municipal de Guarapari
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