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Prefeitura de Guarapari decreta medidas de emergência em razão da pandemia do coronavírus

Por Aline Couto

Publicado em 19 de março de 2020 às 14:45

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O município entrou em situação de emergência de saúde pública decretando medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento do vírus

O município de Guarapari divulgou medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do coronavírus na cidade.

Servidores municipais

Ficam suspensos o passe escolar (gratuidade e 50%), bem como o vale transporte concedido aos profissionais do magistério localizados nas unidades de ensino municipais, durante o período de suspensão das aulas; ficam suspensas as viagens de servidores a serviço; todo servidor municipal que retornar de viagens internacionais ou de navios de cruzeiros, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de Guarapari e permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, sem prejuízo de sua remuneração, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da administração municipal; ficam suspensas, por 60 dias, sem prejuízo de usufruí-las em data futura, a concessão e gozo de férias, licença-prêmio e licença para trato de interesses particulares, bem como a realização e participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao COVID-19, de todos os servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde. Fica estabelecida, em caráter excepcional, a possibilidade de trabalho remoto aos servidores públicos municipais dos seguintes grupos de risco: maiores de 60 anos com morbidade atestada; portadores de doenças respiratórias crônicas ou comprometedoras de uma imunidade, devidamente comprovadas por laudos médicos e gestantes a partir do sexto período gestacional; na hipótese da impossibilidade do aproveitamento em trabalho remoto em razão da função, fica autorizado o afastamento remunerado pelo prazo de 30 dias.

Eventos

Ficam vedadas, por 30 dias, as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, que importem em aglomeração de pessoas, a partir da publicação deste Decreto; fica proibida a realização das seguintes atividades: Eventos de qualquer natureza, como desportivos, culturais, educacionais, retiros religiosos, dentre outros; aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones e equipamentos náuticos nas praias do Município; cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente; shows, apresentações artísticas e bailes.

Casas noturnas, igrejas e academias

Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, boates e cinemas. Fica suspenso por 10 dias, a partir da publicação deste Decreto, o funcionamento de academias de ginásticas, danças e similares, que realizem suas atividades em ambientes fechados; fica recomendada, por 30 dias, a partir da publicação deste Decreto, a suspensão do funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Feiras em ambientes fechados; igrejas e templos religiosos; bares e quiosques.

Casas de aluguel

A atividade de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico deverá adotar as medidas necessárias a não aglomeração de pessoas que favoreça a proliferação do COVID-19, cumprindo fielmente as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Aglomeração

Os estabelecimentos comerciais em geral deverão controlar o fluxo de pessoas visando garantir que não haja aglomeração, sob pena de cassação do alvará de funcionamento; a reunião de pessoas em um mesmo ambiente poderá ocorrer, com o limite de 50 pessoas, desde que o estabelecimento tenha capacidade até três vezes superior ao público recebido, obedecendo ainda à distância mínima preconizada pelo Ministério da Saúde.

Ônibus de turismo, escunas e trenzinhos

Fica proibida a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares inclusive para as modalidades day use e city tour, no período de 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto; Fica proibido no período de 30 dias o funcionamento dos equipamentos turísticos privados destinados ao transporte coletivo de pessoas, como escunas e trenzinhos.

Fiscalização

Fica determinado à Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (SEPTRAN) que intensifique as ações de fiscalização e combate ao transporte coletivo clandestino no Município de Guarapari. No caso de recebimento de hóspedes estrangeiros e/ou advindos de locais com incidência do Covid-19, os responsáveis pelos hotéis e pousadas deverão preencher termo próprio de responsabilidade e o questionário de saúde disponibilizados pelo Município, e encaminhá-los imediatamente à Secretaria Municipal da Saúde – setor de Vigilância Epidemiológica.

Visitação

Fica recomenda a suspensão das visitas às instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos, localizadas no Município de Guarapari, por um período de 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto. Também ficam suspensas visitas às casas de acolhimento de crianças e adolescentes pertencentes ao Município de Guarapari, por um período de 30 dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Decreto

É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.

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