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Prefeitura reduz RPV em 66,67%
Por Livia Rangel
Publicado em 31 de julho de 2009 às 00:00
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Requisição de Pequeno Valor (RPV). Você sabe o que isso significa? É o valor máximo que a administração pública pode pagar por débitos judiciais. Estabelecido pela Constituição Federal, o teto é de trinta salários mínimos, o equivalente a R$ 13.950,00. Em Guarapari, esse valor caiu para dez salários mínimos, que corresponde a R$ 4.650,00. Uma redução de 66,67% prevista pela lei n.º 2.963 do Poder Executivo, aprovada pela Câmara dos Vereadores no dia 2 de junho de 2009.
Os mais prejudicados são os ex-funcionários contratados e comissionados, que são demitidos sem receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É o que explica o advogado trabalhista, Felipe Loureiro. “Esses servidores, que estão com processos em curso na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum contra o Município, recebem seus direitos através do RPV. Mesmo que o valor a receber seja superior ao RPV, o trabalhador é obrigado a renunciar essa diferença ou entrar na fila do precatório, que leva em média de 10 a 15 anos para conseguir receber os seus direitos”, afirma o advogado.
Com a lei municipal aprovada, fica determinado que o valor máximo é 1/3 do valor estabelecido pela Constituição Federal. O que também afeta os funcionários de empresas terceirizadas pela Prefeitura. “Caso essa empresa venha a falir, a municipalidade responde de forma subsidiária. Com isso, os funcionários só poderão receber até 10 salários mínimos, mesmo que o valor seja superior a R$ 4.650,00. A única opção para não renunciar ao valor de direito é entrar na fila do precatório”, enfatiza.
O advogado ainda ressalta a obrigatoriedade do pagamento de FGTS, em caso do funcionário ser contratado. “O Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura, aos servidores municipais temporários, o recebimento do FGTS por meio de súmula. Porém, muitos funcionários já trabalharam e ainda trabalham por vários anos sem receber o seu direito. Como é o caso de muitos dos meus clientes. Além de não receberem seus direitos trabalhistas, agora se deparam com essa lei ao ingressarem na Justiça”, enfatiza.
O Jornal Folha da Cidade tentou contato telefônico por meio da Casa de Leis e direto com o presidente da Câmara de Vereadores, José Raimundo Dantas, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Já a Procuradoria Geral do Município explicou que o artigo 100 da Constituição Federal permite que cada administração pública estipule o RPV de acordo com a sua realidade, cujo valor pode variar de 10 a 30 salários mínimos.
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