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Processo iniciado por universitário de Guarapari deve ser julgado pelo STF

Por Carolina Brasil

Publicado em 13 de maio de 2019 às 14:31

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O pedido de habeas corpus coletivo quer ampliar o direito de prisão domiciliar que foi concedido às mães no início de 2018.

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Julio Cesar explicou que não teve razões pessoais, sendo motivado pelo interesse coletivo. Foto: Arquivo pessoal

Ainda sem data definida para entrar em votação, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve o pedido de habeas corpus coletivo (HC 165704) inicialmente feito por um estudante de 21 anos, que atualmente cursa o 6º período de Direito, e morador de Guarapari. “A minha motivação foi o princípio da dignidade da pessoa humana, as garantias constitucionais do processo penal e o direito das crianças. Ainda faltam duas manifestações, da Defensoria Pública da União (DPU) e da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, mas os processos de habeas corpus têm prioridade diante dos demais”, explicou o universitário Júlio Cesar Carminati Simões.

O pedido, feito em novembro de 2018, tramita desde então no STF. Em fevereiro deste ano, porém, a Procuradoria-Geral da República declarou a ilegitimidade de Júlio Cesar como impetrante por ainda ser estudante e, também, por se tratar de uma tutela coletiva, o entendimento é que seja de competência da DPU. Em despacho, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, admitiu o ingresso da Defensoria Pública da União no polo ativo da ação.

HC 165704

De acordo com o documento, o habeas corpus coletivo com pedido de liminar pede que se estenda a TODAS AS PESSOAS, únicas e exclusivamente responsáveis por crianças e deficientes, o mesmo que estipulou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres presas provisoriamente, em todo o território nacional, que eram ou são gestantes, ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência em qualquer idade, desde que não tenham cometido crime contra o próprio filho ou com uso de violência.

Habeas Corpus - Processo iniciado por universitário de Guarapari deve ser julgado pelo STF

Imagem: Reprodução site STF

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