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Procon-ES lança dicas de Verão para evitar transtornos na temporada
Órgão preparou orientações sobre os direitos dos consumidores para garantir uma temporada preocupações
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 12 de janeiro de 2025 às 15:00
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Com a chegada do Verão, as opções de lazer e entretenimento se tornam ainda mais irresistíveis. Praias, quiosques, bares e casas noturnas se tornam os destinos preferidos de capixabas e turistas. Porém, é preciso estar atento aos cuidados essenciais para evitar transtornos típicos dessa época de grande movimentação. Pensando nisso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou um folheto especial com Dicas de Verão, oferecendo orientações valiosas sobre os direitos dos consumidores para garantir uma temporada de diversão sem preocupações.
Segundo a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, as principais reclamações no período envolvem o alto preço de produtos, especialmente nos quiosques à beira-mar, além de práticas como exigência de consumação mínima, aplicação de multas por perda de comanda e cobrança indevida da taxa de serviço (10%).
“Os preços devem ser devidamente informados ao consumidor. Além disso, práticas como a exigência de consumação mínima, a imposição de multas por perda de comanda e a obrigatoriedade do pagamento da taxa de serviço (10%) são proibidas. Esses casos podem acarretar penalidades aos estabelecimentos infratores”, explicou Letícia.
Outra dica importante é o controle dos pedidos. “Para evitar pagar por itens não consumidos, recomendamos que os consumidores anotem os pedidos e confiram a comanda e os valores antes de efetuar o pagamento”, orientou a diretora-geral do Procon-ES.
Aproveite o verão com mais segurança e consciência! Confira essas e outras dicas úteis na nossa cartilha educativa “Dicas de Verão”. Clique aqui e saiba como tornar seus momentos de lazer mais tranquilos.
Meia-entrada: Estudantes, idosos, jovens de baixa renda e doadores de sangue regulares têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, como shows, teatros, cinemas, estádios e museus, conforme determina a lei.
Consumação mínima: A imposição de consumação mínima é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada prática abusiva. Estabelecimentos podem cobrar pela entrada e pelo que foi efetivamente consumido, mas não podem vincular o acesso ao consumo mínimo.
Informações sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: Bares, restaurantes e casas noturnas devem exibir os preços do cardápio em moeda corrente na entrada, conforme o Decreto Federal 5.903/2006 e a Lei Estadual 8.798/2008.
Perda de comanda: A cobrança de multa por perda de comanda é abusiva. O comerciante deve ser responsável pelo controle de suas vendas, não podendo transferir essa responsabilidade ao consumidor.
‘Couvert artístico’: o ‘couvert’ artístico pode ser cobrado desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente ao cliente. O consumidor tem que ser previamente informado, seja por meio do cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom sobre o valor cobrado.
‘Couvert’ de entrada: alguns bares e restaurantes oferecem um aperitivo antes da refeição principal. Em alguns estabelecimentos, o aperitivo é cortesia e em outros, os ‘couverts’ são cobrados dos clientes. Bares e restaurantes devem informar previamente sobre a cobrança do couvert, incluindo preço e composição, antes de servi-lo. A falta dessa informação é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e o que não for informado não pode ser cobrado.
Cobrança de taxa de serviço (10%): muitos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Porém, o pagamento dessa taxa é opcional.
Cobrança de taxa de desperdício: Cobrar de quem não consumiu tudo o que colocou no prato é uma prática abusiva, configurando vantagem excessiva por parte do restaurante. No entanto, é fundamental adotar o consumo consciente para evitar desperdício de alimentos, com o bom senso sempre prevalecendo.
Demora na entrega de pedidos: Se a demora na entrega dos pratos fizer o consumidor desistir, ele tem o direito de cancelar o pedido e sair sem pagar pelo que não foi consumido. Caso o prato esteja frio ou mal preparado, o cliente pode solicitar um novo prato ou desistir do pedido, sem custos pelo que não consumiu.
Pagamento por alimentos aparentemente estragados: o consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum “corpo estranho”. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. Nesse caso, o consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.
Conservação de produtos: para evitar a contaminação com o consumo de alimentos, ao comprar refrigerantes e cervejas, o consumidor deve observar se as garrafas e latas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados. Verifique a temperatura dos balcões dos produtos refrigerados e congelados e evite comprar alimentos em balcões ou refrigeradores superlotados, pois a temperatura não será uniforme para todos os produtos. Dê preferência a frutas e verduras da época.
Visita à cozinha: Pela Lei Estadual nº 5.261/1996, os consumidores no Espírito Santo têm o direito de visitar as cozinhas de estabelecimentos alimentícios. Caso encontrem problemas de higiene ou armazenamento, devem comunicar ao Procon ou a Vigilância Sanitária Municipal.
Uso de banheiros e estacionamentos privativos: Os estabelecimentos podem limitar o uso de banheiros e estacionamento para clientes, mas não podem cobrar de não clientes. A cobrança por estacionamento só é permitida se o serviço for terceirizado e autorizado.
Formas de pagamento: Os estabelecimentos deverão informar, em local visível, as formas de pagamento aceitas, como cheque, cartões e vale-refeição. A Lei Federal nº 13.455/2017 permite diferenciação de preços para pagamentos à vista em dinheiro ou por cartão.
Reclamação
Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.
A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3134-8499.
É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF) e dos comprovantes da compra ou da prestação de serviço (nota fiscal, ordem de serviço, contrato, boletos, entre outros).
*Com informações do Governo do Estado.
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