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Procon monitora preços dos combustíveis em postos de Guarapari e outros 13 municípios do ES

Ao todo, 195 postos foram visitados; No município, a gasolina e o diesel mais baratos foram encontrados no bairro Amarelos

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 8 de setembro de 2020 às 15:20

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postos - Procon monitora preços dos combustíveis em postos de Guarapari e outros 13 municípios do ES
Foto: Divulgação

Com o objetivo de averiguar a média dos preços praticados nos postos de combustíveis do Espírito Santo, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) e os Procons Municipais, visitaram e pesquisaram os preços dos combustíveis líquidos praticados por 195 postos da Região Metropolitana da Grande Vitória e no interior do Estado, no último mês.

Entre os dias 17 e 27 de agosto, os fiscais do Procon-ES percorreram postos de combustíveis para registrar os preços da gasolina, do etanol e do óleo diesel, que estavam sendo praticados no momento da ação. Foram visitados os municípios de Alegre, Guaçuí, Irupi, Iúna, Rio Bananal, São Gabriel da Palha e Vila Valério. A coleta de preços dos postos localizados em Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Guarapari e Colatina foi feita pelos Procons dos municípios.

De acordo com o levantamento feito pela equipe de fiscalização do Procon Municipal de Vitória, entre os dias 26 e 31 de agosto, o litro da gasolina comum mais barata estava custando R$ 4,13, nos postos localizados nos bairros Ilha do Príncipe e Centro. A gasolina mais cara foi encontrada por R$ 4,29, apontando uma variação de R$ 0,16.

Em Guarapari, a gasolina e o diesel mais baratos foram encontrados no bairro Amarelos, entre os dias 29 e 31 de agosto, segundo levantamento do Procon Municipal. A gasolina estava custando R$ 4,29; o diesel S-10 R$ 3,29 e o diesel S-500 estava sendo vendido por R$ 3,24. Já o etanol mais em conta foi encontrado a R$ 3,45, no Centro do município.

Em Alegre, os fiscais do Procon-ES encontraram uma diferença de R$ 0,15 no preço do litro da gasolina comum. Essa variação pode ser ainda maior quando se trata do óleo diesel S-500 com R$ 0,41 de diferença entre o maior e menor preço.

No município de Guaçuí, o preço do etanol pode variar em R$ 0,50 entre os postos. O preço mais baixo da gasolina comum foi encontrado a R$ 4,52, uma variação de R$ 0,17, comparado ao maior preço praticado.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que o objetivo da ação foi apurar a média dos preços praticados nos postos do Espírito Santo e destacou que os dados serão enviados ao Ministério Público Estadual (MPES) e à Delegacia de Defesa do Consumidor, para averiguação sobre possíveis irregularidades no tocante aos preços praticados pelos postos revendedores de combustíveis.

“É importante ressaltar que a mera constatação de preços idênticos não é, isoladamente, indício suficiente que aponte a existência de um cartel. A apuração e a constatação da prática de cartel são precedidas de uma apurada investigação, envolvendo inúmeros fatores e dados. A competência para tal apuração e constatação é do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério Público e das Delegacias Especializadas”, explicou Athayde.

O diretor-presidente do Procon-ES disse ainda que os consumidores devem ser parceiros nesse trabalho de fiscalização, denunciando possíveis irregularidades.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do App Procon-ES (Android) ou do Fale Conosco, disponível no site www.procon.es.gov.br (iPhone).

 Formação de preços

A formação de preços dos combustíveis depende de uma série de variáveis e sofre influências até chegar aos postos revendedores como, por exemplo, o custo inicial do produto em si, somado aos impostos federais e estaduais, mais os lucros de distribuição, lucros dos postos e o transporte do combustível, que varia nas cidades.

Entretanto, o artigo 39 da Lei Federal Nº 8.078/90 (CDC) veda o fornecedor de elevar os preços de produtos e serviços sem que haja um justo motivo – o aumento dos custos –, que seja capaz de refletir no preço final do produto ou do serviço. A elevação de preço, sem justa causa, pode configurar abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

  • Com informações do Governo do Estado do Espírito Santo

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