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Procurador decide contra Magalhães
Por Livia Rangel
Publicado em 15 de agosto de 2012 às 00:00
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A pouco mais de 50 dias das eleições, a situação de Edson Magalhães – que tenta a todo custo manter seu nome na disputa para prefeito de Guarapari – fica cada vez mais difícil. Depois de ter seu registro negado em primeira instância pelo juiz eleitoral do município, Jerônimo Monteiro, agora foi a vez do Procurador Eleitoral Estadual, Carlos Mazzoco, emitir parecer negativo ao recurso de Magalhães feito ao TRE-ES.
O Jornal Folha da Cidade teve acesso ao documento, onde o procurador se dirige à relatora do processo, juíza Rachel Durão Correia Lima. Ele apoia os argumentos de que Magalhães é inelegível tanto pela não quitação com a justiça eleitoral quanto por buscar a reeleição em terceiro mandato.
Segundo o procurador, apesar de ter pago a multa, Magalhães não estaria quite com a Justiça Eleitoral por não ter feito isso no período estabelecido pelo artigo 11 da Lei das Eleições, que afirma que “para serem considerados quites, os devedores de multas devem ter efetuado o pagamento até a data de formalização do pedido de registro de candidatura”. No caso, a multa só foi paga em 12 de julho, dias depois do prazo final de formalização das candidaturas.
Sobre a segunda questão, Mazzoco diz que é evidente que se trata de uma hipótese de terceiro mandato consecutivo. Ele declara que “O vice prefeito que substitui ou sucede o prefeito municipal nos seis meses que antecedem o pleito municipal pode concorrer ao cargo de chefe do executivo municipal, contudo, será considerado reeleição. É o caso do qual estamos diante”.
Ele observa ainda que nem mesmo Magalhães negou em nenhum momento que tenha assumido a chefia do executivo municipal por dois anos, até junho de 2008, ou seja, em torno de quatro meses antes do pleito, e que tenha se candidatado e sido eleito prefeito para o período de 2009 a 2012.
“A constituição federal em nenhum momento traça distinção entre aquele que substitui ou sucede o chefe do executivo seis meses antes do pleito ou antes do fim do mandato, basta que tenha substituído ou sucedido no curso do mandato, em inteira obediência ao texto constitucional”, colocando por terra o argumento do atual prefeito de que poderia se candidatar novamente por não suceder o ex-prefeito Antonico Gottardo, que havia voltado ao cargo antes do fim do mandato.
O caso ainda vai ser analisado pelos demais juízes do TRE e a decisão final, com o parecer da relatora, sairá até 23 de agosto. Se o veredito permanecer, Magalhães poderá recorrer ao TSE, em Brasília.
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