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Projeto que viabiliza regularização de edificações em Guarapari está sob análise da Câmara
Considerando os prazos máximos nas comissões, a previsão é que o projeto seja votado até o final do mês de abril e siga para sanção do executivo
Por Gislan Vitalino
Publicado em 25 de março de 2021 às 13:30
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Na última quinta-feira (18), os vereadores da Câmara de Guarapari acolheram o Projeto de Lei Complementar nº 3/2021, de iniciativa do prefeito Edson Magalhães (PSDB), que institui o Programa de Regularização de Edificações (PRE). A matéria aguarda agora a análise das comissões da Câmara. A expectativa da casa de leis é que o projeto seja votado até o final do mês de abril.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Wendel Lima (PTB), o Programa é um importante instrumento de planejamento urbano. “Por meio do PRE, os moradores da cidade poderão tirar o ‘Habite-se’ e regularizar a situação de suas edificações”, afirmou Wendel.
Tempo de tramitação
Segundo o Wendel, o projeto já está em fase de análises, primeiro pela comissão de Redação e Justiça, que deve verificar sua constitucionalidade, e posteriormente pela comissão de Economia e Finanças, que vai analisar a destinação e possíveis aprimoramentos dos recursos investidos pelo poder público.
Após a apreciação pela casa, no dia 18 de março, a primeira comissão tem até dez dias, contados a partir do primeiro dia de trabalho, para apresentarem seu parecer. Após a aprovação, a segunda comissão tem mais dez dias para apresentar o parecer. Com a suspensão do trabalho das comissões até o dia 31 de março, para cumprimento do decreto estadual de quarentena, o prazo será contado a partir do dia primeiro de abril.
Considerando os prazos mais longos possibilitados para as comissões, a previsão é que o projeto final seja votado pela Câmara até o final do mês de abril e siga para a sanção do executivo. O prazo também pode ser prorrogado em caso de nova suspensão do trabalho das comissões.
Wendel destacou ainda que existe a possibilidade de que haja novas alterações nos prazos. “Pode acontecer sim! Não precisa, necessariamente cumprir-se os dez dias. Isso pode acontecer em menor tempo. Quanto antes isso acontecer, mais agilidade o projeto vai tendo”, explicou o vereador.
Programa de Regularização de Edificações
O PRE possibilita regularizar edificações concluídas e/ou habitadas até a data de publicação da Lei, que estejam em desconformidade com a legislação urbanística municipal. Para isso, a matéria prevê que a edificação precisará receber a aprovação de projeto arquitetônico simplificado da edificação, no fornecimento de Certidão Detalhada (com informações e dados do responsável técnico) e Certidão de Habitabilidade (Habite-se) do imóvel edificado, que serão expedidos pela Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (Semap).
Para os imóveis que não possuem as instalações de água, esgoto e energia elétrica concluídas será necessário requerer a inscrição antes do pedido de regularização. Documentos como registros em cartório, escrituras ou contratos de compra e venda, fotografias, lançamentos no Cadastro Imobiliário do Município, fotos aéreas e outros meios deverão ser apresentados pelo proprietário do imóvel para comprovar a existência.
O Projeto de Lei 028/2021 também cria a Comissão Especial para o Programa de Regularização de Edificações (Cepre), com duração igual à vigência da Lei. A Comissão será formada por membros indicados pelo titular da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos (Semap). A equipe terá a responsabilidade de vistoriar, instruir e executar o necessário para a regularização das edificações, observando a legislação pertinente e as ações fiscais do município.
Segundo a matéria, não serão contempladas as edificações que: estiverem invadindo espaços públicos; inseridas em área de preservação ou de interesse ambiental; situadas em área de risco; que gerarem riscos de estabilidade, segurança, higiene ou de salubridade; identificadas como de interesse de preservação nas suas diversas formas; estiverem descaracterizadas arquitetonicamente; estejam sub judice por obras irregulares; e que esteja ocupando área de interesse público inadequadamente.
*Com informações de Câmara Municipal de Guarapari.
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