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Redução de até 100% em multas e juros para dívidas com a Receita Estadual
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 24 de maio de 2017 às 09:10
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Por Larissa Castro
Mais de 16 mil empresas e 18 mil pessoas físicas estão inscritas em dívida ativa por deverem um total de R$ 16 bilhões ao Fisco estadual. A maioria dos inadimplentes já está com o nome inscrito na lista de mau pagadores há mais de 30 dias, sendo alvo de ações de execução fiscal e de protestos em cartórios. Esses contribuintes, que estão impedidos de tirar certidão negativa de débitos e de participar, por exemplo, de licitações públicas, têm até o dia 31 de maio para liquidar essas dívidas com desconto de até 100% nos juros e nas multas.
Nessa data, encerra-se a primeira fase do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis/2017), que garante as melhores condições tanto para quem aderir ao pagamento à vista quanto para aqueles que decidirem dividir em até 60 meses o valor devido.
Quem deixar para depois, segundo o secretário da Fazenda do Estado, Bruno Funchal, ainda poderá participar do Refis, no entanto, com uma vantagem menor do que contribuinte que optar pelo sistema até o final do mês.
Os percentuais de desconto vão caindo de forma progressiva a cada fase. Ao todo, o Refis tem quatro etapas. A última, que vai de 1º de setembro a 30 de novembro, aplicará redução nos juros e multas de 85% a 40%.
Para que os devedores possam simular a melhor forma de pagamento, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site uma agência virtual da Receita Estadual, ferramenta que permite o cálculo das dívidas.
Quem ainda não tem o débito protestado em cartório ou que ainda não está na mira de uma ação fiscal pode nessa página também fazer o pedido de adesão ao Refis. O restante deve procurar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para ser contemplado pelo programa de parcelamento.
Segundo Funchal, a proposta é dar fôlego às empresas que estão sofrendo os impactos da recessão econômica.
Outra novidade do programa deste ano é a possibilidade de os devedores de ICMS escolherem pagar as parcelas em débito automático ou mesmo penhorar, no mínimo, 4% do faturamento da companhia, para garantir a quitação dos impostos.
*Com informações do Gazeta Online
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