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Regulamentação proposta pelo Comtur teria arrecadado R$300 mil no feriado de 7 de setembro em Guarapari
Por Gislan Vitalino
Publicado em 22 de setembro de 2021 às 09:00
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Com a aprovação da regulamentação de veículos de transporte coletivo de passageiros voltados para o turismo, a Prefeitura de Guarapari poderia ter arrecadado cerca de R$ 300 mil. É o que afirma o conselheiro municipal de turismo e autor da proposta, Fernando Otávio Campos.
Segundo o conselheiro, o cálculo em que se baseia o valor leva em consideração os quase 200 ônibus que estiveram em Guarapari sem registro, selo ou acompanhamento durante o feriado do dia 07 de setembro e que estes, provavelmente, foram para imóveis de temporada sem cadastro na prefeitura, conforme decreto municipal existente desde 2020.
“Guarapari poderia ter realizado uma arrecadação, somente neste feriado, superior à R$300 mil. Além disso, o cadastramento ajudaria a planejar mobilidade, ações de proteção para a saúde e eliminar o despejo de esgotos nas praias, devido ao descarrego de esgoto dos banheiros dos ônibus nas redes pluviais”, afirmou o conselheiro.
Entenda
O Conselho Municipal de Turismo (Comtur) protocolou junto à Prefeitura de Guarapari uma minuta com proposta de decreto regulamentando questões relacionadas ao trânsito e permanência de ônibus de turismo no município.
O texto da minuta, aprovado em unanimidade pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur), regulamenta legislações já existentes sobre o acesso, circulação e permanência de ônibus, micro-ônibus e demais veículos de transporte coletivos de passageiros para o turismo no município.
O que diz a Prefeitura?
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec) informou que o Conselho minutou uma proposta de regulamentação da lei e foi aberto um processo que está em tramite para viabilizar e ter o parecer jurídico.
A Setec ressaltou ainda que o cálculo informado é apenas uma estimativa feita por um dos Conselheiros e que a legislação aplicada prevê receita ao município, mas só será possível estimar valor mediante sanção do prefeito e a aplicação da lei após efetivação, pois hoje se trata somente de uma minuta.
O processo encontra-se na procuradoria, pois envolve cobrança e precisa ter amparo legal junto ao código tributário.
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