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Regularização de imóveis por usucapião mais fácil e rápido

Por Glenda Machado

Publicado em 1 de outubro de 2015 às 18:58

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Mais agilidade no andamento dos processos judiciais. Essa foi uma das principais inovações do novo texto do Código de Processo Civil (CPC). Aprovado em março deste ano, entre as alterações está a facilidade dos cartórios brasileiros na regularização das propriedades urbanas do país por meio da usucapião. Um processo que levava anos para ser sentenciado pela justiça, agora pode ser resolvido em dias pelo foro extrajudicial em cartório.

“No CPC, passa a ser admitido o pedido de reconhecimento de usucapião por parte do cidadão, desde que representado por um advogado”, explica o proprietário da Astori Gestão Imobiliária e Jurídica, Acácio Ventura Astori. Há 12 anos no ramo, ele garante que a nova modalidade de usucapião, chamada de extrajudicial ou administrativa, traz maior eficiência e celeridade.

“É importante destacar que para a área ser regularizada por meio deste tipo de usucapião, deve estar dentro do perímetro urbano pelo plano diretor ou por lei municipal específica. O proprietário reunirá documentos que comprovem o tempo de posse bem como a ausência de ação reivindicando o imóvel. A solicitação agora deve ser feita no próprio cartório de registro de imóveis da região”, alerta Acácio.

O proprietário reúne esses documentos e apresenta a documentação ao tabelião da localidade, que, após examiná-la, lavra uma ata notarial, documento pelo qual atesta publicamente a existência da posse e suas características. Em seguida, a ata notarial e a documentação são apresentados ao registrador imobiliário, que expedirá editais e notificações, realizando, se necessário, diligências para certificar-se da exatidão do pedido de usucapião. Estando tudo em ordem e não havendo impugnação de terceiros, a usucapião é registrada.

Acácio Astori acredita que as repercussões sociais e econômicas da usucapião administrativa são extraordinárias, além de reduzir os custos processuais vai possibilitar a regularização de inúmeras propriedades em todo o país. Entretanto, como forma de coibir possíveis abusos por parte da população, a lei impõe alguns requisitos mínimos para a obtenção desse direito.

Por exemplo, o artigo 60 estabelece que “o título de legitimação de posse poderá ser extinto pelo poder público emitente quando constatado que o beneficiário não está na posse do imóvel e não houve registro de cessão de direitos”. No mais, a nova redação vem para cumprir, em especial, o direito à moradia, previsto no artigo 6º da Magna Carta.

“A tranquilidade da família de saber que mora no que é seu, a possibilidade de acesso ao crédito com garantia real, a materialização do conceito constitucional de função social da propriedade tornam a usucapião administrativa uma das inovações mais importantes do Novo Código de Processo Civil – que entrará em vigência em março de 2016”, ressalta Acácio Astori.

 

SERVIÇO:

Astori Gestão Imobiliária

Segunda a sexta –  8h às 18h

Av. Beira Mar, nº 208 – Lj 03 – Ed. Omar Prata, Praia do Morro

(27) 3361-4778 / 99944-5325 / [email protected]

Facebook: ASTORIASSESSORIA

 

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