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Resolução estabelece padronização das tags dos pedágios em rodovias do ES
O documento dita as normas para a padronização, implementação e operação do Sistema Automático de Arrecadação de Pedágio nas rodovias do Estado do Espírito Santo reguladas e fiscalizadas pela ARSP e concedidas às Administradoras de Rodovias
Por Aline Couto
Publicado em 21 de maio de 2020 às 16:38
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Foi publicada hoje (21) no Diário Oficial do Espírito Santo, a Resolução Nº 039/2020, da Agência de Regulação de Serviços Públicos – ARSP, que estabelece as normas para a padronização do Sistema Automático de Arrecadação de Pedágio nas rodovias estaduais concedidas e reguladas pela Agência.
De acordo a assessoria de comunicação da ARSP, a resolução permite a substituição da frequência de 5,8 GHz existente nas praças de pedágio do Sistema Rodovia do Sol pela frequência de 915 MHz, que é utilizada pelas demais concessionárias no Brasil. E com isso, os usuários podem utilizar o mesmo equipamento (tag) para pagamento da tarifa de pedágio, tanto na Terceira Ponte e Rodovia do Sol, quanto nas praças de pedágio da Concessionária ECO-101, por exemplo, além das demais praças de pedágio de todo o país.
Ainda segundo as informações colhidas, o novo sistema, que substituirá a Via Expressa, passará a funcionar após a instalação dos equipamentos de pista e demais sistemas operacionais, bem como a autorização da ARSP para a operação das empresas que demonstrarem interesse na comercialização dos tags com os usuários.
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