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RodoShopping: “Taxa de parada” será cobrada a partir de segunda (15)
Por Carolina Brasil
Publicado em 8 de janeiro de 2018 às 19:20
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A Lei Complementar, aprovada em outubro de 2017 e que autoriza a cobrança da taxa por veículo, está prevista para entrar em vigor no dia 15 deste mês.
Mais um capítulo na novela da Rodoviária de Guarapari já tem data para acontecer. Programada para entrar em vigor 90 dias após a publicação, a Lei Complementar (LC) 101/2017, sancionada pelo prefeito Edson Magalhães em 10 de outubro de 2017 e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 16 seguinte, instituiu a “taxa de parada” para veículos de transporte de passageiros intermunicipais e interestaduais que utilizam o terminal rodoviário da cidade. A lei obriga, ainda, os ônibus intermunicipais que partem, circulam ou tenham destino em Guarapari façam parada na rodoviária. A taxa, entre os veículos intermunicipais, será de R$ 30,24 por ônibus com partida no município e de R$ 19,76 para os que passam pela cidade; entre os interestaduais são R$ 9,45 cobrados por passageiro. De acordo com a lei, a taxa será destinada a cobrir os custos de funcionamento, manutenção e preservação de áreas comuns do RodoShopping.
O vereador Lennon Monjardim (Podemos), que votou contra na ocasião da aprovação da lei pela Câmara Municipal de Guarapari, teme que a tarifa acarrete reajuste nas passagens. “Meu receio é de que as empresas acabem repassando esse custo para o bolso do usuário”, declarou. De fato esse é um risco, já que o artigo 4º da LC cita que as empresas poderão, a titulo de ressarcimento, reter o valor pago pela taxa de embarque quando a passagem for emitida na rodoviária. Essa tarifa, de acordo com o documento, é de R$ 1,50 por passageiro para trajetos de até 50 km, R$ 2,45 para distâncias entre 51 e 90 km e de R$ 2,95 para trechos acima de 91 km, isso para veículos intermunicipais. A lei não menciona as regras para o transporte interestadual.
Questionada, a Federação das Empresas de Transportes do Estado do Espírito Santo se posicionou através de nota: “A FETRANSPORTES ingressou, antes do recesso judicial, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar nº 101/2017, do Município de Guarapari, que criou a ‘taxa de parada’ no terminal rodoviário do RodoShopping. Assim, as empresas ficam no aguardo de uma decisão do Tribunal. Importante esclarecer que até agora não foi feito o reequilíbrio econômico-financeiro relativo às tarifas do transporte intermunicipal de passageiros que trafegam por Guarapari para cobrir os custos com esse novo tributo, conforme previsto na Constituição Federal”.
Para a Associação Movimento Urbano de Guarapari (Amug), a LC é inconstitucional, mas aguardará o posicionamento das empresas. “Entendemos que, se o valor não for repassado para os passageiros, cabe às empresas os questionamentos. Mas, caso o valor seja embutido no valor da passagem, será uma violação aos usuários do transporte público e então teremos o objeto para questionar ao DER e/ou ingressar judicialmente”, informou Sebastião Campos, presidente da Amug. Campos destacou a discordância sobre a possibilidade das empresas “ficarem” com a taxa de embarque como indenização pelo pagamento da tarifa criada pela Lei Complementar 101/2017. “Parece-nos ser uma manobra do Poder Executivo, pois caso as empresas resolvam parar de realizar os embarques pela cidade, todos terão que embarcar no RodoShopping e, por consequência, pagar a taxa de embarque que ficaria como ressarcimento, ou seja, criaria uma ‘receita’ e atenderia os objetivos da Concessionária (Telavive)”, acrescentou.
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