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Samarco se compromete a pagar auxílio para ribeirinhos por prazo indeterminado
Por Gabriely Santana
Publicado em 12 de abril de 2016 às 14:08
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Em audiência realizada no MPT-ES, houve também a discussão da viabilidade de um novo acordo
O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) se reuniu com representantes da empresa Samarco Mineração e das colônias e associações de pescadores que exerciam atividades laborativas vinculadas ao Rio Doce, na última quarta-feira (06/04). Ficou definido na audiência que a Samarco terá de pagar o auxílio-subsistência por prazo indeterminado.
Os trabalhadores lesados após a tragédia socioambiental estavam preocupados com o cancelamento do benefício, já que o auxílio tinha prazo de duração de seis meses. O procurador do Trabalho Bruno Gomes Borges da Fonseca menciona a dificuldade de atender as reivindicações dos trabalhadores, pelo fato de já ter sido feito um acordo entre a Samarco, União e estados do ES e MG. O documento, segundo informações repassadas ao órgão ministerial, desatenderia, tanto na visão do MPT quanto dos pescadores, o que foi acordado no aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assim como dificultaria a busca de indenizações dos ribeirinhos.
Novo acordo
O procurador cobrou providências da empresa e propôs a celebração de outro aditivo de TAC, abrangendo um plano definitivo dos trabalhadores ribeirinhos e a retirada desse tema da Ação Civil Pública em trâmite na Justiça Federal, Seção Judiciária de Belo Horizonte. Os pescadores concordaram com a proposta do MPT e a Samarco solicitou um prazo para análise.
Cadastramento
Foi entregue à mineradora, durante a audiência, uma lista de possíveis pescadores atingidos pelo dano ambiental, mas que ainda não foram cadastrados para receber o auxílio-subsistência. O procurador concedeu um prazo de 10 dias para a empresa analisar a relação de supostos pescadores não cadastros e se manifestar.
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