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Situação de Edson se complica na justiça
Por Livia Rangel
Publicado em 10 de fevereiro de 2012 às 00:00
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A situação do prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PPS), que foi condenado pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara dos Feitos da Fazenda de Guarapari, continua gerando expectativas na cidade. Em decisão de 1ª instância – onde ainda cabe recurso – o prefeito foi condenado a pagar multas e teve ainda os seus direitos políticos cassados por quatro anos, ou seja, não poderá disputar a eleição deste ano.
Um dos advogados de Edson, Marlilson Machado de Carvalho afirmou a imprensa que o prefeito irá recorrer das condenações. “Nós vamos apelar ao Tribunal de Justiça e se ainda assim não obtivermos êxito, nós vamos levar até a última instância, que ainda restariam, no caso, o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”, disse.
O prefeito já possuía duas condenações. Uma sobre transporte, por ter dado a concessão de alvará autorizativo, para que o Walter da Silva Viana, servidor público, explorasse a prestação de transporte coletivo na cidade, através de sua empresa (Cidade Saúde), sem o devido processo licitatório. A outra condenação, era pela utilização do nome do prefeito em um convite de divulgação da inauguração de obras na “Rua do trabalho”, com a assinatura da Secretaria Municipal de Comunicação, onde de acordo com o Juiz, “o requerido distribuiu na cidade convites, os quais indicavam seu nome, vinculando-o à inauguração da obra”, escreveu em parte do despacho.
Mais processos. Além destes dois, o prefeito foi condenado em mais dois processos. Totalizando quatro neste começo de ano. Em um processo ele foi condenado em crime de responsabilidade, por sonegar informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual, a respeito da servidora municipal Luciene Araújo da Silva Magalhães, subgerente de fiscalização e João Xavier, secretário de fiscalização. De acordo com o MP, havia denúncias de que Luciene estaria realizando vistorias em comércios da cidade, sem que essa função estivesse entre as suas atribuições. Como a prefeitura não forneceu essas informações, todos foram condenados a pagar cinco vezes o valor dos salários que recebiam na época.
Saúde. O outro processo de improbidade administrativa é na área da saúde, onde o prefeito e a ex-secretária de saúde, Maria Helena Neto foram condenados a pagar indenizações (multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração, corrigidos de juros de 1% ao mês), por terem realizado a contratação ilegal do médico Humberto Simões Gonçalves, sem obedecer às normas da lei. O médico teria sido contratado para trabalhar no Pronto Atendimento (PA) da Praia do Morro, com carga horária de 12 (doze) horas, por plantão noturno ou diurno, sem que houvesse mecanismos que comprovassem, que ele realmente trabalhava na unidade.
De acordo com o despacho do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva “…a improbidade de todos os requeridos é inquestionável, ante a voluntária e dolosa violação de preceitos constitucionais, legais, judiciais e convencionais proibitivos da contratação temporária que efetuaram e se sujeitaram; releva a constatação da utilização de recursos do Fundo Municipal de Saúde para o custeio das despesas com a espúria contratação temporária…”.
O médico Humberto Gonçalves, que já responde por outro processo, deverá pagar R$ 50 mil reais de multa também corrigidos com juros de 1% ao mês. “….ante o inescusável conhecimento da lei, e por já estar sendo processado por outro ato de improbidade administrativa de natureza assemelhada (acúmulo indevido de cargos e funções públicas), figura como particular beneficiário de ato de improbidade administrativa na presente demanda;….”. Todos eles foram proibidos ainda de contratar ou receber benefícios com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. O prefeito e a ex-secretária também perderam os direitos políticos pelo prazo de quatro anos.
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