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STF julga processo iniciado por universitário de Guarapari

Júlio César Carminati deu início ao pedido de Habeas Corpus coletivo em 2018

Por Nicolly Credi-Dio

Publicado em 21 de outubro de 2020 às 16:30

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Julio Cesar - STF julga processo iniciado por universitário de Guarapari
Júlio Cesar cursa, atualmente, o 9º período da faculdade de Direito. Foto: Arquivo Pessoal

Na sessão dessa terça-feira (20), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 165704) coletivo aos pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência. O pedido, aprovado por unanimidade, foi apresentado inicialmente por um estudante de Direito de Guarapari, Júlio Cesar Carminati, de 23 anos.

Em 2018, quando cursava o 6º período da faculdade de Direito, o morador de Guarapari Júlio Cesar Carminati entrou com um pedido de Habeas Corpus (HC 165704) coletivo para que o direito à prisão domiciliar concedido a mães de crianças de até 12 anos ou pessoas portadoras de deficiência fosse estendido a todos os presos que sejam os únicos responsáveis legais de dependentes nas mesmas condições.

Ontem (20), mais de dois anos após o início do processo, o universitário assistiu à sessão do STF, na qual pedido de Habeas Corpus foi aprovado por unanimidade. Para Júlio César, a decisão favorável terá grande impacto na efetivação da igualdade. “A decisão representa a consolidação dos direitos garantidos na Constituição e preza por quem mais precisa de proteção, as crianças e pessoas com deficiência”.

“É importante destacar que o que se busca, nesse caso, não é a liberdade dos presos, mas a proteção das crianças e portadores de deficiência, que tem o direito de estar sob os cuidados de alguém em quem confiam”, destacou o jovem. Conforme o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, exceções só devem ocorrer em casos graves, como a prática de crime com violência ou grave ameaça à pessoa.

Para Júlio César, além da garantia de igualdade, a decisão do STF tem outro importante significado. “Mostra para a população que não é necessário ser advogado para impetrar um Habeas Corpus”.

Mais detalhes da decisão.

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