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Supervisor do Procon Guarapari explica o que permitido e proibido na lista do material escolar
Não pode ser pedido pela escola os materiais de uso coletivo ou administrativo
Por Aline Couto
Publicado em 26 de janeiro de 2024 às 13:59
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Com as férias escolares acabando, pais e responsáveis iniciaram as buscas por finalizar todos os processos para o retorno das crianças e adolescentes ao ambiente escolar. Matrícula, uniforme e material escolar tem que estar resolvidos para o começo do ano letivo em fevereiro.
E um dos pontos que causa muitas reclamações e questionamentos, é a compra do material escolar. Por isso, o folhaonline.es conversou com o supervisor do *Procon de Guarapari, Ewerton Maximino para esclarecer algumas dúvidas: o que é permitido e proibido, diferença de preços, direitos, o que pode ser feito se o consumidor se sentir lesado.
Confira:
Folha: O que é permitido a escola pedir?
Ewerton: Só é permitido a escola pedir material de uso individual e para fins estritamente pedagógico, com limites claramente justificados.
Folha: O que não pode ser pedido pela escola?
Ewerton: Não pode ser pedido pela escola os materiais de uso coletivo ou administrativo, como álcool (gel ou líquido), cartolina, grampeador, EVA e todos os itens do anexo 01 da NOTA TÉCNICA PROCON/ES Nº01/2024.
A Lei Estadual 11.751/22 também é clara em seu artigo 1º, ao proibir na lista produtos de higiene, de limpeza, material de escritório, entre outros não destinados ao atendimento das necessidades individuais dos consumidores.
Folha: Qual a maior reclamação por parte dos pais e responsáveis?
Ewerton: Muitos pais procuram o órgão nessa época para tirar dúvida em relação à lista de material, sobre a obrigatoriedade de comprar determinados itens, que às vezes são de uso coletivo.
Folha: A diferença de preços dos itens está entre as reclamações?
Ewerton: Não. Sempre orientamos os pais a fazerem pesquisa de preço antes de adquirir os materiais escolares, pois é nessa hora que eles percebem que podem economizar nas despesas domésticas, adquirindo o material nos estabelecimentos com as melhores condições.
Folha: Como buscar os direitos quando se sentir lesado?
Ewerton: Primeiramente deve procurar os responsáveis pela escola, e tentar a resolução através do diálogo. Caso não surta efeito, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.
* O Procon é um órgão público de defesa do consumidor que, entre outras funções, recebe reclamações para mediar soluções de conflitos entre consumidor, empresas e prestadores de serviços de forma extrajudicial. O órgão também se dedica a fornecer orientações sobre questões de consumo, além de atuar com medidas administrativas para cessar práticas abusivas de empresas. Existem unidades do Procon em todos os Estados brasileiros, além de alguns municipais também.
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