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Taxa mínima desestimula economia de água
Por Natália Zandomingo
Publicado em 3 de agosto de 2016 às 10:07
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No dia 12 de julho foi sancionada a lei federal número 13.312 que obriga a medição individualizada do consumo de água nos novos condomínios do país. O objetivo da medida, que começa a valer em 2021, é incentivar a economia de água, já que muitos condomínios possuem apenas um medidor e a conta é dividida igualmente entre os condôminos.
Mas tem quem discorde da medida. Para Fernando Silva, presidente do Sindicato da Construção Civil de Guarapari, “não adianta apenas instalar medidores para cada apartamento se a companhia de saneamento continuar cobrando a chamada taxa mínima, que desestimula a economia de água”. Segundo ele, muitos empreendimentos em Guarapari já possuem estrutura para utilizar a medição individualizada, mas os condomínios não implantam devido à cobrança do importe mínimo. “No prédio do meu escritório gastamos em um mês oito metros cúbicos (8 mil litros), mas na conta veio cobrando 30 metros. A Cesan cobra por uma água que não entrega e recebe pelo esgoto que não trata”.
Segundo o corretor e administrador de imóveis, Braz Antônio Curcio, nenhum condomínio da Praia do Morro atinge o valor mínimo na baixa temporada, devido à quantidade de apartamentos que ficam fechados a maior parte do ano. No condomínio Stella Maris, por exemplo, em Janeiro o consumo dos 14 apartamentos e da área comum foi de 280 metros cúbicos. Já na fatura de julho, o consumo foi de apenas 100, sendo que naquela edificação é cobrado o valor mínimo até atingir os 150 metros cúbicos, considerando 10 para cada unidade consumidora.
No caso do condomínio Stella, os moradores poderiam consumir mais 50 mil litros de água (50 m³) sem alteração no valor da conta. “As pessoas acabam ficando com o ‘pé atrás’. Economizamos água pensando no meio ambiente e no social, mas se for olhar pelo lado financeiro, não vale a pena”, afirmou Braz.
De acordo com a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), o consumo mínimo é de 10 metros cúbicos por unidade consumidora e foi calculado com base no uso confortável estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A agência também explicou que a cobrança mínima está prevista em outra lei federal, a 11.445 para garantir os “investimentos em infraestrutura disponibilizada ininterruptamente pela concessionária e suas despesas com operação e manutenção dos serviços de água e esgoto”.
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