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TC-ES analisa pedido para suspender reajuste da passagem dos ônibus em Guarapari
Por Carolina Brasil
Publicado em 28 de setembro de 2018 às 10:17
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O pedido, feito pelo MPC, tem como base possíveis irregularidades no cálculo que determinou a tarifa de R$ 3,10, praticada atualmente.
O Ministério Público de Contas (MPC) pediu, liminarmente, que seja suspenso o Decreto Municipal 107/2018, que reajustou a tarifa municipal dos ônibus em Guarapari para R$ 3,10, com retorno imediato do valor da passagem para R$ 2,80 até uma decisão final do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre o caso.
O MPC apura possíveis indícios de ilegalidade no cálculo da nova tarifa do sistema de transporte coletivo de Guarapari, em vigor desde fevereiro deste ano, além de ausência de transparência e falta de divulgação da planilha de custos que originou o reajuste. Vale destacar que três aumentos em aproximadamente dois anos foram fatores que também levaram à decisão do MPC. O valor da passagem no transporte coletivo municipal passou de R$ 2,15 para R$ 2,50, em janeiro de 2016. Também em 2016, a partir de 31 de dezembro, a tarifa subiu para R$ 2,80. Em fevereiro de 2018, novo reajuste que elevou a passagem para R$ 3,10.
O pedido (TC-7700/2018), protocolado na última sexta-feira (21), também pede que seja aplicada multa ao prefeito Edson Magalhães e a criação de um grupo de estudo para construir um relatório de procedimentos que possa definir custos e a tarifa do transporte.
Procurada, a Prefeitura de Guarapari se posicionou em nota:
“A Procuradoria Geral informa que o Município de Guarapari foi notificado na manhã do dia 26 de setembro acerca da Decisão Liminar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo acerca do valor da passagem dos ônibus que trafegam pelo Município.
Esclarece-se que na decisão, não foi determinado a redução automática do valor das passagens, a notificação encaminhada solicita esclarecimentos e mais informações sobre o assunto, o que será prontamente atendido pelo Executivo Municipal.
A multa mencionada na decisão, refere-se ao descumprimento da decisão liminar, o que não é o caso, portanto não há que se falar em pagamento de multa no momento.
O Município prestará todas as informações necessárias ao esclarecimento das questões levantadas pelo Tribunal de Contas e aguardará o julgamento do mérito para novos pronunciamentos”.
A Empresa Expresso Lorenzutti, responsável pelo transporte público municipal em Guarapari também enviou nota a pedido desta redação:
“Informamos que as planilhas de custo tarifário são métodos de cálculos padronizados a nível nacional e que seguem regras e normas técnicas que levam em consideração custos atuais do sistema de transporte para apuração das tarifas, tais como: diesel, salários quilometragem percorrida e outros índices. O cálculo indica, de forma matemática, a partir da realidade de cada local, o valor da tarifa a ser aplicado.
Informamos ainda, que a empresa – conforme prevê a legislação de regência e o contrato administrativo – protocoliza anualmente seus pedidos de reajustes de tarifa sempre fundamentados em planilhas técnicas elaboradas por empresa especializada contratada pela concessionária e devidamente credenciada e com atuação em todo o país.
E hoje, apesar dessas questões, fomos surpreendidos pela representação do MPC, que não tínhamos conhecimento e do qual até o presente momento não fomos intimados para nos manifestarmos, referente a uma suposta apuração que vinha sendo realizada pelo referido órgão.
Destaque-se, inclusive, que o valor atual da tarifa da empresa encontra-se defasado frente os custos operacionais e despesas inerentes ao serviço”.
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