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TCE-ES determina que prefeitura organize nova licitação de transporte público em Guarapari
Decisão dos conselheiros ainda puniu, com multas, antigos membros da administração municipal
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 25 de julho de 2023 às 11:17
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a prefeitura de Guarapari organize, em até 60 dias, o cronograma para uma nova licitação de concessão dos serviços de transporte público na cidade. Os conselheiros também decidiram multar os gestores públicos da cidade por irregularidades encontradas na elaboração do último edital realizado.
Segundo o TCE-ES, a utilização de estudos deficientes ou desatualizados para a elaboração do edital, utilização de critérios indevidos no julgamento das propostas, restrição indevida à competitividade, licitação e concessão de serviço público inadequado, previsão no edital de prorrogação em desacordo com a legislação municipal, entre outros pontos, estão entre as irregularidades apontadas.
Na decisão, os conselheiros também determinaram que a prefeitura de Guarapari apresente, em até 60 dias, um cronograma de ações para a promoção de nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo e também para a antecipação do término do contrato vigente.
Com a determinação, o conselheiro Carlos Ranna e os demais membros da Primeira Câmara aplicaram multas que chegam a R$ 4.500 ao ex-prefeito da cidade, Orly Gomes. Além do antigo chefe do executivo, o ex-procurador-Geral do Município, Marcos Paulo Gomes Dias; o ex-secretário Municipal de Fiscalização, Danilo Carlos Bastos Porto; e o ex-secretário adjunto de trânsito e transporte, Wederson Brambati Maioli, também foram multados. A punição também alcançou outros responsáveis pela elaboração do edital de licitação.
A prefeitura também deverá fazer o levantamento dos bens passíveis de caracterização como reversíveis, inseridos no objeto do contrato atual, e elaborar estudos necessários à regular licitação da concessão dos serviços contemplando temas como a verificação de viabilidade de instalação de abrigos.
Outra determinação é que a administração faça, a cada 90 dias, o envio da atualização do cronograma para o TCE-ES. Por fim, caso ocorra prejuízo ao erário decorrente da redução do prazo do contrato vigente será instalada uma Tomada de Contas Especial para apurar o dano.
Procurada, a prefeitura de Guarapari informou que ainda não foi notificada pelo tribunal e, por enquanto, não irá se manifestar sobre a decisão.
Veja como ficaram as punições para os envolvidos:
Nome | Cargo | Irregularidades | Valor da multa |
Orly Gomes da Silva | ex-prefeito de Guarapari | 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.10 | R$ 3.000 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Marcos Paulo Gomes Dias | ex-procurador-Geral do Município de Guarapari | 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.8 e 6.1.10 | R$ 2.625 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Danilo Carlos Bastos Porto | ex-secretário Municipal de Fiscalização | 6.1.2, 6.1.3, 6.1.9 e 6.1.10 | R$ 1.500 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Wederson Brambati Maioli | ex-secretário adjunto de Trânsito e Transporte de Guarapari | 6.1.2 e 6.1.3 | R$ 750 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Ariane de Souza de Freitas | ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Guarapari (Copel) | 6.1.3, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 1.500 |
6.1.1 | R$ 1.500 | ||
Otávio Junior Rodrigues Postay | membro da Copel | 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 750 |
Maria Aparecida da Silva Ramos | membro da Copel | 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 750 |
Ivete da Silva Almeida Loss | ex-presidente da Copel | 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 750 |
Ruth Alves Pereira Radael | membro da Copel | 6.1.7 e 6.1.10 | R$ 750 |
Giancarlo Bissa Marchezi | especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Prefeitura de Vila Velha | 6.1.9 | R$ 375 |
Marcelo de Oliveira | ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade de Vila Velha | 6.1.9 | R$ 375 |
Sara Nalú Ramos Magnoni | presidente da Comissão municipal de Cadastro de Fornecedores de Vila Velha | 6.1.9 | R$ 375 |
O que é cada irregularidade:
6.1.1 – Descumprimento de determinações impostas no acórdão TC 221/2014.
6.1.2 – Licitação e concessão de serviço público com Projeto Básico/Termo de Referência/Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira deficientes e desatualizados.
6.1.3 – Utilização de critério indevido de julgamento de propostas.
6.1.4 – Restrição indevida à competitividade da Concorrência Pública.
6.1.5 – Licitação e concessão de serviço público inadequado.
6.1.6 – Previsão no edital de prorrogação do contrato em desacordo com a legislação municipal.
6.1.7 – Habilitação indevida e não fundamentada de licitante.
6.1.8 – Imposição, em edital de licitação, de obrigação não prevista em lei.
6.1.9 – Declaração falsa em atestados de capacidade técnico-operacional.
6.1.10 – Direcionamento de licitação.
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