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TJES concede liminar para suspensão de Lei que considera atividades físicas como essenciais em Guarapari
Liminar visa suspender Lei Municipal nº4435/2021, que estabelece atividades ligadas à educação física como essenciais
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 10 de abril de 2021 às 11:57
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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (08), concedeu medida liminar para suspender a Lei Municipal nº4435/2021, de Guarapari, que estabelece como essenciais as atividades ligadas à educação física.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo governador, Renato Casagrande, e pela procuradora-geral de Justiça do Estado a fim de suspender a eficácia da lei, de iniciativa da Câmara Municipal de Guarapari, que permitia o funcionamento de academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e outras modalidades, mesmo em período de calamidade pública, vedando o fechamento desses estabelecimentos.
Segundo Governo e Procuradoria, a lei possui vício de iniciativa, pois extrapola a competência legislativa municipal, além de contrariar as normas estaduais para enfrentamento da situação emergencial em razão do coronavírus (Covid-19).
A liminar já havia sido concedida no dia 19 de março, pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que submeteu o pedido à avaliação do Tribunal Pleno. No mesmo sentido, o relator do processo, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, se manifestou, nesta quinta-feira (08), por referendar a medida cautelar concedida no plantão, sendo acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
Em seu voto, o relator destacou o decreto estadual 4838-R, de 17 de março de 2021, assim como as novas variantes do vírus, mais letais e já presentes no estado, bem como o baixo número de leitos de UTI disponíveis tanto na rede pública quanto na rede particular. O desembargador ressaltou, porém, que as atividades individuais de saúde, conforme os protocolos, estão permitidas.
*Com informações de TJES.
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