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TJES mantém ação penal contra Edson Magalhães
Por Glenda Machado
Publicado em 23 de janeiro de 2016 às 15:34
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O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou nessa sexta-feira (22) o pedido de absolvição sumária apresentada pelo deputado estadual e ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PMDB). Na decisão, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama manteve o seguimento da ação penal onde o peemedebista é acusado de crime de responsabilidade pelo Ministério Público do Estado (MPES). O motivo seria que ele deixou de responder a pedidos de informações feitos pelo órgão. A pena varia de três meses a três anos.
O Ministério Público acusou o parlamentar e a ex-secretária de Saúde, Maria Helena Netto – hoje na pasta de Ação Social, por descumprir o pedido de informações da promotoria local que investigava supostos atos de improbidade no ingresso e afastamento de uma servidora pública temporária. A denúncia foi recebida parcialmente no início de 2012, quando foi aberto o processo (0003724-67.2010.8.08.0000) perante o juízo de 1º grau em Guarapari.
O TJES afastou a ocorrência dos crimes de prevaricação e desobediência citados na denúncia e foi extinta também a punibilidade contra a ex-secretária. O colegiado manteve apenas a denúncia contra o então prefeito pelo crime de responsabilidade. No final do ano passado, a defesa do parlamentar atravessou uma petição, pedindo a absolvição com base no arquivamento de outra ação de improbidade contra Edsom sobre o mesmo assunto. No entanto, a tese não convenceu o desembargador-relator, que notificou a defesa para indicar as testemunhas e as provas que pretende produzir no prazo de 10 dias.
“Desse modo, independentemente da conclusão exarada pelo juízo cível a respeito dos fatos, provas e do próprio elemento subjetivo, essas nuances não se comunicam à presente ação penal, até porque, como se sabe, o dolo possui natureza jurídica diversa em relação ao ato de improbidade e à infração penal, na medida em que, enquanto naquele – ato de improbidade – se faz necessária a presença evidente de má-fé e da intenção deliberada do agente de violar os princípios basilares da atuação administrativa, neste – ato criminoso – é fundamental apenas a consciência e a vontade de realização da conduta”, afirmou Nogueira da Gama.
Mais um obstáculo na candidatura a prefeito de Edson Magalhães – que também precisa explicar por que não investiu em educação os 24% estabelecidos pela Constituição. Como aplicou 23,44%, as contas do exercício de 2011 podem ser reprovadas e ele ficar inelegível no pleito de 2016 baseado na Lei da Ficha Limpa. Suas contas estão sendo analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) – que já deu parecer prévio pela reprovação.
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