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Uma criança é abusada sexualmente a cada seis dias em Guarapari

Por Glenda Machado

Publicado em 16 de junho de 2016 às 22:28

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abuso contra menor

NESTE ano foram 21 casos de violência sexual contra menor de janeiro a abril.

A prisão de um médico conhecido na cidade hoje levantou um tema polêmico: abuso sexual contra menor. Em Guarapari, foram registrados 21 casos de violência sexual de janeiro a abril deste ano pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Os dados são alarmantes e assustam: a cada seis dias, uma criança é violentada sexualmente em Guarapari.

Esse número é ainda maior segundo autoridades, porque muitos casos não são denunciados e outros nem chegam ao conhecimento dos pais ou responsáveis pelos menores. As crianças nem sempre contam por medo ou vergonha. Há casos ainda que os próprios pais ou responsáveis não dão importância ou nem acreditam nos relatos dos filhos.

“É preciso ficar atento a qualquer sinal de alerta como dificuldade para dormir, irritabilidade, agressividade, medo de estranhos, isolamento. Não significa que qualquer um desses sinais comprova um abuso sexual, mas todo alerta deve receber a devida atenção”, disse a assistente social do Creas, Camila Lourenço Presenza Ferreira.

E os pais não só podem como devem prevenir e o maior e melhor caminho é a orientação por meio de uma boa conversa. “É preciso orientar os filhos sobre o corpo para que se sintam à vontade para contar assuntos mais íntimos. Na maioria dos casos envolvendo crianças, não há penetração. Então, não há marcas. O relato acaba sendo a maior prova”.

O Código Penal Brasileiro é claro e descreve como estupro todo ato de “constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso”. Isso no caso de vítimas maiores de 14 anos. Menos que isso não há nem que se falar em permissão, pois já é considerado estupro de vulnerável.

Dr. Sérgio Brandolini foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão

sergio brandolini

MÉDICO foi preso ontem em sua casa na Praia do Morro.

Foi o que aconteceu no caso do Dr. Sérgio Brandolini, 65 anos. Preso na tarde de ontem, ele foi condenado por atentado violento ao pudor por ter abusado de um menor em seu consultório particular na Praia do Suá, em Vitória. O crime aconteceu em 2003. Mas a sentença só saiu em dezembro de 2012. O otorrinolaringologista foi condenado a oito anos e seis meses de prisão. O mandado de prisão estava em aberto desde setembro de 2013.

De acordo com o processo, a criança de 12 anos foi a uma consulta sozinha que após os exames obrigou o menor a praticar atos libidinosos. Em depoimento, a criança disse que o médico trancou a porta, aliciou suas partes íntimas, fez sexo oral e o obrigou a fazer nele também. No final, ainda pediu que ele não contasse para ninguém porque era um segredo dos dois.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) informou que o médico foi preso em sua casa na Praia do Morro. Sem reagir à prisão, ele disse ser inocente e foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana. Dr. Sérgio continuava atuando em uma unidade de saúde em Cariacica. Em 2012, a Justiça condenou e ele chegou a recorrer em 2013. Mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença. Agora não tem mais como recorrer, pois já expiraram os prazos.

O que diz o Código Penal

Estupro
Art. 213: “Constranger à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”

Pena: reclusão, de seis a dez anos.
Atentado violento ao pudor
Art. 214: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso1 diverso da conjunção carnal.”

Pena: reclusão, de seis a dez anos.

1Ato libinoso é o que visa ao prazer sexual.

Sedução
Art. 217: “Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal2, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.”

Pena: reclusão, de dois a quatro anos.

2Conjunção carnal é a relação sexual, entre um homem e uma mulher, caracterizada pela penetração.
Corrupção de menores
Art. 218: “Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.”

Pena: reclusão, de um a quatro anos.
Pornografia
Art. 234: “Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.”

Pena: detenção, de seis meses a dois anos ou multa.

 

 

Onde denunciar:

Conselho Tutelar – 3262-9291

Creas – 3361-1353

Disque-denúncia – 181

 

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