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Usucapião entre Herdeiros – Um Direito de Herança

Por Redação Folhaonline.es

Publicado em 14 de dezembro de 2019 às 15:00

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Por Cínthya Bastos Polastreli (*) Advogada- OAB/ES 29.169 

usucapiao imagem - Usucapião entre Herdeiros - Um Direito de Herança

Imagem Ilustrativa: Reprodução.

Usucapião que tanto ouvimos falar é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse longa, duradoura, mansa e pacífica, como se dono fosse, sem embaraços com terceiros.

E usucapião entre herdeiros? É possível? É um direito? Explico.

No caso de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião em seu favor, de um ou mais bens deixados, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil.

Isso mesmo! Ainda que o imóvel seja objeto de herança, se um dos herdeiros de um imóvel, por exemplo, ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do seu direito de herança.

E o Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar pleito de um dos herdeiros que tinha como objetivo usucapir o bem imóvel diante de outros herdeiros no RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.859 – SP (2016/0072937-5), sendo favorável ao caso.

Assim, se você se encaixa neste caso ou conhece alguém, é hora de ficar em alerta!

O nascimento do direito hereditário, se dá com o falecimento, e é este o momento em que todos os herdeiros devem tomar providências para assumirem, cada um, a posse direta do monte deixado pelo falecido, pois se apenas parte dos herdeiros assumirem a posse direta e exclusiva de algum imóvel deixado, pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários/herdeiros, estes podem futuramente pleitear a aquisição da totalidade da propriedade deixada pelo falecido.

Fique ligado no seu direito!

eu3 - Usucapião entre Herdeiros - Um Direito de Herança

 

(*) Cínthya Bastos Polastreli – OAB/ES 29.169
Sócia em AZEVEDO RIBEIRO, LOSS BUBACH, BASTOS & POLASTRELI- RBP ADVOGADOS.
Membro da Comissão Estadual de Direitos Políticos e Eleitoral do Estado do Espírito Santo

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