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Vereador de Alfredo Chaves perde mandato por improbidade administrativa

Por Livia Rangel

Publicado em 9 de outubro de 2014 às 00:00

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Na Sessão Ordinária desta quarta-feira, dia 08 de outubro, o presidente João Bosco Costa, no uso de suas atribuições legais, declarou extinto o mandato do então vereador Narcizo de Abreu Grasi, após decisão oriunda do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE-ES), que tornou nulo o diploma expedido ao vereador relativamente ao pleito eleitoral de 2012. A extinção do mandato foi baseada no acórdão nº 165, exarado no Recurso Eleitoral nº 82-47.2012.6.08.0012, por ato de improbidade administrativa.

 

As irregularidades apontadas são relativas às contas do pré-candidato no ano de 2002 e incidem, de acordo com a Lei, na sua inelegibilidade. O presidente da Casa de Leis foi comunicado por meio do Ofício nº 269 da decisão do TRE-ES, publicada também no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal. O ofício solicitou à presidência que fossem tomadas as providências necessárias ao efetivo cumprimento do acórdão nº 165.

Durante a Sessão Ordinária, o presidente João Bosco Costa esclareceu que, com a declaração da nulidade do diploma pelo TRE-ES, até ulterior decisão, competia-lhe apenas acatar e cumprir a decisão da Justiça e comunicá-la de maneira oficial, sendo dispensada a deliberação do Plenário. No comunicado, o presidente determinou que fosse remetida cópia da decisão e declaração de extinção do mandato do vereador Narcizo de Abreu Grassi ao TRE-ES, ao Juiz Eleitoral da 12º Zona Eleitoral do Espírito Santo, à Promotora de Justiça da Comarca de Alfredo Chaves e ao Prefeito Municipal de Alfredo Chaves.

Também em Sessão Plenária, o presidente João Bosco Costa salientou que, com a vacância do cargo, aguarda deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para convocar o suplente e formalizar a posse do seu suplente legal. Isso porque o referido Tribunal ainda não se manifestou acerca da validade dos votos recebidos pelo vereador em questão, o que poderá interferir na computação dos votos e na relação de suplência.

Após o comunicado proferido pela presidência, o vereador de oposição Paulo Munaldi pediu a palavra e solicitou ao presidente a leitura de documento sobre o referido processo pela assistência de Plenário. O vereador Serafino Antônio Simoni, pedindo uma parte à presidência, interpôs que, para ser lido, o documento precisava ter sido protocolado na Secretaria da Casa no prazo de até 48 horas anteriores à Sessão e que a leitura infringiria o Regimento Interno da Câmara.

A Assessoria Jurídica da Casa de Leis informou que a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que o vereador já recorreu ao órgão máximo da Justiça Eleitoral.

Fonte: Comunicação da Câmara de Alfredo Chaves

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