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Vereadores terão que devolver dinheiro recebido por meio das verbas indenizatórias
Por Glenda Machado
Publicado em 21 de maio de 2010 às 00:00
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As verbas indenizatórias foram foco de atenção por alguns meses e depois caiu no esquecimento da população. Porém, quando o assunto é de interesse público não pode deixar de ser veiculado. Ainda mais quando se trata do dinheiro do povo e de um órgão público como é o caso da Câmara de Vereadores de Guarapari.
Quem não se lembra que os onze vereadores foram alvos de ação por improbidade administrativa decorrente dos gastos exorbitantes reembolsados por meio das verbas indenizatórias sem a devida comprovação por seis meses? O autor da ação foi o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Para não perder os mandados, os vereadores suspenderam os benefícios e começaram um processo de acordo com os promotores. O objetivo dos parlamentares era tentar manter algumas verbas e conseguiram. Segundo consta na proposta, os auxílios mantidos foram: R$ 400 para saúde, R$ 600 para alimentação e R$ 600 para combustível.
De acordo com a lei nº. 2.944/2009, cada parlamentar poderia ser ressarcido mensalmente em até R$ 2,7 mil. Além do salário de R$ 3,6 mil, os vereadores ainda teriam direito a R$ 600,00 para alimentação, R$ 400,00 para saúde, R$ 1,4 mil pra lubrificantes e combustível, R$ 250,00 para telefonia e R$ 50,00 para correspondências.
Também ficou determinada a devolução do dinheiro ressarcido de junho a novembro de 2009. Nesse período, os vereadores foram reembolsados em R$ 174.856,67. Os dez parlamentares receberam R$ 16,5 mil e o presidente da Casa de Leis foi ressarcido em R$ 12.856,67. Esses valores deverão ser devolvidos em, no máximo, doze vezes.
A Redação do Jornal Folha da Cidade protocolou solicitação de entrevista ou depoimento no gabinete de cada vereador e do presidente da Casa de Leis. Foi quase um mês de espera e não obteve retorno até o fechamento desta edição. Apenas um funcionário sugeriu que a pauta já estava velha e que o assunto não merecia mais destaque na imprensa.
Também solicitou informações à Assessoria de Comunicação do MPES. O intuito era saber se no novo acordo haveria determinação da prestação de contas para receber o ressarcimento, o que não era obrigatório na lei. Entretanto, apenas comunicou que o assunto era de responsabilidade do Poder Judiciário. A Vara dos Feitos Públicos de Guarapari preferiu não comentar o assunto a fim de não comprometer a imparcialidade do processo.
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