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Violência doméstica na quarentena: Saiba como fazer a denúncia!
Um dos motivos que potencializam a violência é o uso de álcool e outras drogas
Por Redação Folhaonline.es
Publicado em 21 de maio de 2020 às 09:00
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Com o isolamento social por conta da pandemia do novo Coronavírus, os casos de violência doméstica aumentaram.
A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Alice Bianchini, diz que a presença do homem e da mulher em casa, a incidência vai se intensificando e que um dos motivos que potencializam a violência é o uso de álcool e outras drogas.
Denúncias crescem na quarentena
O número de denúncias feitas ao Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e ao Disque 100 (Direitos Humanos), segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aumentou desde o início da quarentena. Dados apontam que do dia 18 de março a 14 de maio, foram contabilizadas 11.295 ligações. Dessas, 11.063 foram relativas à violência física e 3.568 à violência psicológica.
Como denunciar
Os números mais conhecidos para fazer a denúncia são:
– 180: que deve ser utilizado para casos de violência contra a mulher acima de 18 anos
– 100: que deve ser utilizado para menores de idade, idosos e outros vulneráveis
O serviço funciona 24 horas por dia, e as denúncias feitas por esses canais são encaminhadas para os órgãos competentes em cada caso, como delegacias da mulher, do idoso, regionais, Conselho Tutelar e Ministério Público.
Aplicativo, site e chat
Em situações em que a vítima está constantemente na presença do agressor, como no isolamento social, a indicação é que use mecanismos que não precisam de verbalização, aplicativo, site ou chat.
– Aplicativo: o aplicativo “Direitos Humanos Brasil” está disponível para Android e IOS
– Site ou chat: no site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, é possível fazer a denúncia por meio de um formulário ou pelo chat. O site também oferece atendimento em libras.
Além desses recursos, o Ministério pretende abrir um número de WhatsApp para receber as denúncias e que também será oferecido atendimento em libras por chamada de vídeo.
A resposta aos chamados será feita por atendentes e não por robôs, o que confere um ambiente mais acolhedor para a vítima. O número será (61) 99656-5008.
Denúncias feitas por terceiros
Mesmo com os diversos mecanismos, pode ser difícil para a própria vítima denunciar, por este motivo, a pessoa pode pedir para outras pessoas fazerem a denúncia.
Vizinhos, ou pessoas que veem uma situação de violência, mesmo que não conheçam aquela pessoa, não só podem, como devem fazer a denúncia.
Qualquer pessoa pode usar um dos canais disponíveis e não precisa se identificar, mas é importante saber identificar a vítima, o agressor e o endereço onde as agressões estão ocorrendo. A assistente social alerta para nunca tentar contato direto com a vítima, pois isso pode colocá-la em risco.
Formulário Frida
Todas as denúncias por telefone, site, chat ou aplicativo passam por uma triagem. O denunciante responde um formulário de avaliação de risco, batizado de Frida, que é um formulário onde conseguem ter um parâmetro para lidar com os casos urgentes o mais rápido possível.
Medida protetiva de urgência
O SOS Mulher é um aplicativo exclusivo para quem possui a medida protetiva, que notifica as viaturas mais próximas de que a medida está sendo desrespeitada.
O pedido da medida pode ser feito em delegacias, Defensoria Pública ou no Ministério Público e não é necessário apresentar boletim de ocorrência.
Apesar de geralmente ser utilizada em casos de violência contra a mulher, a medida pode ser pedida para crianças, adolescentes e testemunhas da violência.
Boletim de ocorrência
Para que se inicie a investigação criminal do processo, o boletim é necessário. Ele pode ser feito em qualquer delegacia ou através do site da Secretaria de Segurança Pública. É importante destacar que nem todos os estados possuem a opção de registro on-line de ocorrência e casos de estupro precisam ser registrados presencialmente. Mesmo diante da situação de quarentena, todas as delegacias estão em funcionamento normal.
O boletim não precisa ser feito no momento do crime, mas é importante que a própria vítima registre a ocorrência, pois ela vai saber dizer melhor o que aconteceu. Normalmente só é uma terceira pessoa que preenche nos casos em que a vítima é analfabeta.
A vítima pode anexar ao boletim provas como capturas de tela de conversas com o agressor, fotografias do prontuário médico, de danos causados a objetos pessoais e de marcas de agressão.
Quando ligar para o 190?
O 190 deve ser utilizado em situações emergenciais e de risco iminente à vida, assim a polícia vai imediatamente até o local. A ligação pode ser feita tanto pela vítima, quanto por terceiros.
*Com informações do Portal R7
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