Anúncio

Vítimas de Violência Doméstica e o Direito à Indenização por Danos Sofridos

Publicado em 27 de março de 2021 às 15:00
Atualizado em 29 de março de 2021 às 10:54

Anúncio

Por Igor Mendes Quedeves – OAB/ES 34.220

violencia contra as mulheres artigo direito - Vítimas de Violência Doméstica e o Direito à Indenização por Danos Sofridos

Em tempos que os índices de violências domésticas têm se elevado consideravelmente, revela-se imprescindível a necessidade da atuação dos poderes públicos na adoção de medidas que visam inibir a prática desses crimes.

Em setembro de 2019, por meio da Lei 13.871/10, o Congresso Nacional editou a Lei Maria da Penha acrescentando o seguinte dispositivo:

Art. 9º, § 4º.  Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) (…)

Como se observa, além de amparar às vítimas, tal dispositivo tem caráter pedagógico e objetiva desestimular o agressor penalizando-o pecuniariamente por seus atos.

Com o mesmo intuito, o Poder Judiciário se empenha ao fixar entendimentos jurisprudenciais que fortalecem à proteção da mulher. 

Nesse percurso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de caso que se apurava a incidência de danos morais à vítima de violência doméstica, decidiu que não é necessária a comprovação de abalo psicológico, eis que a natureza do crime, por si só, configura desonra, descrédito e menosprezo ao valor da mulher como pessoa e à sua própria dignidade. Trata-se, portanto, de dano in re ipsa, ou seja, da própria coisa.

Decidiu, ainda, que o valor mínimo indenizatório dos danos morais deve ser fixado na própria sentença penal que apura o crime, desde que haja requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público, circunstância que possibilita a vítima a perceber ressarcimento dos seus danos independente do ingresso de ação cível.

Por fim, é imperioso registrar que os efeitos desta decisão é erga omnes, ou seja, valem para todos os casos de violência doméstica, bastando a vítima expressar seu desejo em audiência judicial ou até mesmo no momento do registro de boletim de ocorrência.

IMG 8627 - Vítimas de Violência Doméstica e o Direito à Indenização por Danos Sofridos

Dr. Igor Mendes Quedeves – OAB/ES 34.220

As informações e/ou opiniões contidas neste artigo são de cunho pessoal e de responsabilidade do autor; além disso, não refletem, necessariamente, os posicionamentos do folhaonline.es

Anúncio

Anúncio

Veja também

Erica-Neves-e-eleita-presidente-da-OAB-ES0020942000202411221730-2

Entrevista: Primeira mulher a presidir a OAB/ES, Érica Neves fala sobre desafios e propostas para a gestão

Advogada também falou sobre a importância da advocacia de Guarapari e da região para o contexto estadual

folia-em-anchieta

Carnaval 2025 em Anchieta promete festa animada e segura para todas as idades

Programação inclui blocos, shows e matinês em várias regiões do município

Anúncio

Anúncio

Amarelos Rio Claro

Interior de Guarapari receberá 8 km de pavimentação ligando Amarelos a Rio Claro

Trecho beneficiará moradores e produtores rurais, facilitando o transporte na região

20250221_130538032_iOS

Empresários traçam caminhos para o turismo de Guarapari com base em Balneário Camboriú

Evento aconteceu nesta sexta-feira (21), no Sesc

Anúncio

esquenta guarapa quinta

Esquenta Guarapa embala o fim de semana com samba, axé e marchinhas

Pré-carnaval ainda conta com Festival de Botecos

Bloco carnaval vv

Carnaval de rua movimenta Vila Velha com quatro blocos neste fim de semana

Trânsito será alterado para garantir a festa nos bairros da cidade

Anúncio