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Volta às aulas: variações de preços de material escolar podem chegar a 180% em Guarapari
Pesquisa pode fazer grande diferença na hora da compra
Por Pedro Henrique Oliveira
Publicado em 17 de janeiro de 2023 às 16:34
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Com a proximidade da volta às aulas, os pais e responsáveis se atentam para a compra e, claro, os preços dos materiais escolares. De olho nos melhores preços de cada item, a melhor opção é sempre realizar pesquisas em diferentes estabelecimentos. Em Guarapari, há uma boa variação de preços de materiais, de acordo com uma pesquisa realizada pela equipe do folhaonline.es.
Em papelarias no Centro e em Muquiçaba, cadernos brochura com 96 folhas podem ser encontrados por preços de R$ 6,95 a R$ 9,40. Diferenças de valores também podem ser vistas em caixas de lápis de cor com 12 unidades. Há papelarias comercializando o item por R$ 4,25, outras entre R$ 6,90 e R$ 19,90, a depender da marca do produto. O mesmo serve para apontadores, as versões com depósito podem variar entre R$ 1,25 e R$ 4,10.
Itens mais comuns no uso escolar, como lápis, borracha e régua não sofrem tantas variações. É possível encontrá-los por valores próximos a R$ 1 em qualquer estabelecimento. Minidicionários custam cerca de R$ 9,90, e cadernos de desenho podem ser encontrados em versões de R$ 7,75 a R$ 21,90.
Fique de olho
O Procon de Guarapari deu dicas para os consumidores que estão indo às lojas para as compras de materiais escolares, e alertou para itens que não podem ser exigidos pelas escolas. Confira:
- Os materiais de uso coletivo, como limpeza e higiene, não podem ser solicitados, de acordo com a Lei 12.866/2013. A cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação da lista é considerada abusiva. É obrigação da escola informar quais os itens devem ser adquiridos, lembrando sempre que é o consumidor quem decide onde comprar o material ou se vai pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. É importante salientar que a escola não pode fazer a exigência de marca dos produtos.
- Já as apostilas são utilizadas como material didático por algumas instituições. Neste caso, somente para este item é que pode haver exigência de compra na própria escola ou em determinados estabelecimentos.
- Sobre os uniformes, apenas as escolas que possuem uma marca devidamente registrada podem estabelecer que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos definidos por ela, porém os pais podem questionar se o preço parecer abusivo.
- Havendo desistência antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução do valor pago de forma integral. Porém, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e se essa possibilidade constar em contrato e for devidamente comprovada.
- O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão, e o consumidor deve ler com muita atenção, tirando todas as dúvidas antes da assinatura.
- Para economizar é importante antes de sair às compras verificar os itens que sobraram do ano letivo anterior e avaliar se podem ser reaproveitados, além de não esquecer de fazer uma pesquisa.
- Não esqueça de exigir a nota fiscal.
- Os pais devem ficar atentos e observar todas as cláusulas do contrato, se estão de acordo com a legislação vigente e não esquecer de manter uma cópia.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos e ilustrações, por qualquer meio, sem prévia autorização do FolhaOnline.es.
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